Processo 8050433-14.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8050433-14.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8050433-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212-S), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) APELADO: MARA RUBIA MOURA DE ARAGAO Advogado(s): LAIS DA SILVA SANTANA (OAB:BA74978-A), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB:SC53146)                   DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 97065671) interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento à apelação da ora recorrente, mantendo integralmente a sentença (ID 91861646) por seus próprios e jurídicos fundamentos.     O Acórdão encontra-se ementado nos seguintes termos (ID 95968145):   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. PRESCRIÇÃO OFTALMOLÓGICA EQUIVOCADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PELA REDE CREDENCIADA (ART. 14, CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. ERRO MÉDICO E OMISSÃO DE SUPORTE (NEGATIVA DE SEGUNDA OPINIÃO NA REDE). DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 8.000,00) RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível (ID 91861650) interposta pela operadora de plano de saúde contra sentença (ID 91861646) que a condenou ao pagamento de danos materiais (R$ 1.953,90) e morais (R$ 8.000,00), em razão de falha na prestação do serviço. A Autora/Apelada, míope, alega ter recebido prescrição oftalmológica equivocada de médica da rede Ré, o que lhe causou dores de cabeça e dificuldade visual. Ao retornar, foi impedida de consultar outro profissional e obrigada a ser reavaliada pela mesma médica, que insistiu no erro. O equívoco foi confirmado por consulta particular e exames posteriores. A Apelante reitera a ilegitimidade passiva e nega a falha no serviço e os danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 (três) questões em discussão no presente recurso: (i) definir se a operadora de plano de saúde (HAPVIDA) possui legitimidade passiva para responder por suposto erro médico de profissional de sua rede; (ii) analisar a ocorrência de falha na prestação do serviço (erro de prescrição e omissão de suporte); e (iii) verificar a configuração dos danos materiais e morais e a razoabilidade do quantum fixado (R$ 8.000,00). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica entre o beneficiário e a operadora de plano de saúde é de consumo, sujeita às normas do CDC. 2. A operadora possui responsabilidade objetiva e solidária por falhas na prestação de serviços de médicos e estabelecimentos de sua rede própria ou credenciada, pois estes integram a cadeia de fornecimento (art. 14, CDC). Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 2293307; REsp 1901545). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A falha no serviço restou configurada (art. 14, CDC). A Apelada comprovou o erro na prescrição inicial (comparando-a com a segunda opinião particular) e, de forma crucial, a omissão da Apelante em prover suporte adequado, ao negar-lhe…

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