Processo 8050525-26.2023.8.05.0001
TJBA • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8050525-26.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADEMILDES MARQUES SILVA Advogado(s): MARCOS DE ALMEIDA SILVA NETO (OAB:BA37970) REU: BANCO MASTER S/A e outros (2) Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB:PE26571) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ADEMILDES MARQUES SILVA em face do BANCO SAFRA S.A. e BANCO MASTER S.A., e BANCO DO BRASIL S.A. A autora alega, em síntese, que foi vítima de fraude após receber contato telefônico de supostos prepostos das instituições financeiras rés. Afirma que, acreditando estar realizando um procedimento para cancelar um cartão de crédito que não solicitou, forneceu dados e documentos. Contudo, foi surpreendida com a liberação de dois empréstimos não contratados em sua conta corrente, mantida no Banco do Brasil: um no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), creditado pelo Banco Safra S.A., e outro no valor de R$ 19.591,18 (dezenove mil, quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos), creditado pelo Banco Máxima S.A. (atual Banco Master S.A.). Diante da situação a autora requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos, e ao fim declarada a inexistência dos débitos. Pugnou, ainda, pela condenação dos réus à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Ao ID 382913446 fora deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e deferida a medida liminar, determinando a suspensão dos descontos, condicionada ao depósito judicial dos valores creditados na conta da autora. Ao ID 382939283 a parte autora procedeu com o depósito judicial dos valores dos empréstimos disponibilizados em sua conta. Devidamente citados, os réus apresentaram suas contestações. O BANCO SAFRA S.A. (ID 388539715) levantou preliminares de falta de interesse de agir, impugnação à gratuidade de justiça e defeito de representação. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a operação foi realizada em ambiente digital seguro, com validação por biometria facial (selfie) da autora, juntando o protocolo de assinatura correspondente. O BANCO MASTER S.A. (ID 388520805) suscitou preliminares de necessidade de suspensão do processo até o desfecho de investigação criminal, impugnação à gratuidade de justiça e litisconsórcio passivo necessário com o Banco do Brasil. No mérito, sustentou a legitimidade da contratação, apresentando dossiê digital que conteria a prova de vida da autora, conversas por aplicativo e a aceitação dos termos. A parte autora apresentou réplica ao ID 388682600. Refutou as teses de defesa e reiterando que o envio de seus dados e foto ocorreu sob o pretexto de cancelar um cartão, não de contratar empréstimos. Ao ID 389112258 as partes foram intimadas para informar o interesse na produção de outras provas. O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação ao ID 393385287. Arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, por ter atuado apenas como instituição financeira depositária dos valores, sem participação na contratação dos…
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