Processo 8050712-29.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador-BA Av Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA. Fone: 3460-8033, E-mail: salvador1vtoxico@tjba.jus.br Processo: 8050712-29.2026.8.05.0001Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)Autor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: PABLO HENRY CARVALHO SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) EXMO(A) SR(A). CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, MM JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao denunciado PABLO HENRY CARVALHO SANTOS, brasileiro, solteiro, eletricista, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CI/RG: [removido]0, SSP/BA, natural de Salvador-BA, nascido em 22/06/1998, filho de HILDETE SANTOS DE CARVALHO e MARCOS LUIZ SILVA SANTOS, achando-se em lugar incerto e não sabido, que, neste Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, localizado na Av. Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone:3460-8033, Salvador-BA - E-mail: salvador1vtoxico@tjba.jus.br, a Justiça Pública move uma ação penal contra o denunciado acima citado, por infração do art. 33 da Lei nº11.343/2006 e como o mesmo encontra-se em local ignorado, determinou-se a expedição do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, a fim de que o acusado apresente defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente ao denunciado PABLO HENRY CARVALHO SANTOS mandou-se expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário na forma da lei. Salvador -BA, 29 de julho de 2026. Juiz(íza) de Direito: César Augusto Carvalho de Figueiredo
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