Processo 8051224-15.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8051224-15.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: FELIPE ANUNCIACAO FARIAS DA SILVA e outros Advogado(s): FELIPE ANUNCIACAO FARIAS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BRUMADO-BA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Paciente que alegou constrangimento ilegal decorrente da manutenção em estabelecimento prisional de regime fechado, apesar de acórdão transitado em julgado ter fixado o regime inicial semiaberto, bem como da ausência de apreciação do pedido de progressão ao regime aberto. No curso da impetração, o Juízo da Execução determinou a transferência do Paciente para a ala destinada ao regime semiaberto e instaurou o procedimento para análise da progressão de regime, mediante requisição de atestado de conduta carcerária, atualização dos cálculos penais e posterior manifestação do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste constrangimento ilegal após a adoção, pelo Juízo da Execução, das providências necessárias para adequação do regime prisional ao título condenatório; e (ii) estabelecer se a pendência de análise do pedido de progressão ao regime aberto configura ilegalidade apta a justificar a concessão de Habeas Corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perda superveniente do objeto do Habeas Corpus ocorre quando a autoridade apontada como coatora adota, antes do julgamento do writ, as providências necessárias para cessar a alegada coação à liberdade de locomoção. 4. A determinação de transferência do Paciente para ala compatível com o regime semiaberto regulariza a execução da pena em conformidade com o acórdão condenatório e elimina o constrangimento ilegal apontado na impetração. 5. A progressão de regime exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal, não constituindo direito automático decorrente apenas do implemento do lapso temporal. 6. A requisição de atestado de conduta carcerária, a atualização dos cálculos de pena e a manifestação prévia do Ministério Público integram o devido processo legal da execução penal e não caracterizam demora ou ilegalidade quando regularmente instaurado o procedimento. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a efetiva compatibilização da custódia com o regime prisional fixado na condenação acarreta a perda do objeto do Habeas Corpus voltado à correção da execução em regime mais gravoso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas Corpus prejudicado. Tese de julgamento: 9. A adoção, pelo Juízo da Execução, das providências necessárias para adequar o cumprimento da pena ao regime fixado no título judicial acarreta a perda superveniente do objeto do Habeas Corpus. 10. A transferência do apenado para estabelecimento ou ala compatível com o regime semiaberto afasta o constrangimento ilegal decorrente da execução da pena em regime mais gravoso. 11. A progressão de regime depende da verificação cumulativa dos requisitos…
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