Processo 8052352-07.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052352-07.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A e outros Advogado(s): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR AGRAVADO: UTE MC2 CATU S.A e outros (5) Advogado(s):LEANDRO MAKINO, DANIELA LEAL MERLI ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS NO JULGADO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA ANEEL PELO DESINTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO NA LIDE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE ENTE FEDERAL. RELAÇÃO JURÍDICA ESTRITAMENTE PRIVADA. AUTONOMIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, determinando o imediato prosseguimento de cumprimento de sentença arbitral perante a Justiça Estadual, especificamente na Comarca de Camaçari/BA. 2 - O julgado embargado fundamentou-se na inexistência de interesse jurídico da ANEEL ou da União que justificasse o deslocamento da competência para a esfera federal. As embargantes sustentam a existência de omissão quanto à Súmula 150 do STJ e contradição acerca da natureza da lide, argumentando que a relação regulatória seria indissociável da civil e que haveria preclusão de teses de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de vício de omissão ao não remeter os autos à Justiça Federal para que esta decidisse sobre o interesse de ente federal, nos termos da Súmula 150 do STJ; e (ii) saber se houve contradição no reconhecimento da preclusão de matérias acobertadas pela coisa julgada arbitral e na afirmação da autonomia entre as sanções administrativas e a execução de títulos privados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - Os embargos de declaração possuem limites estritos previstos no art. 1.022 do CPC, possuindo natureza meramente integrativa e aclaratória. O recurso não se presta à rediscussão do mérito da causa por mero inconformismo da parte com a interpretação jurídica adotada pelo órgão julgador, sendo o efeito infringente admitido apenas em caráter excepcional e decorrente de vício real. 5 - Inexiste omissão quanto à Súmula 150 do STJ, uma vez que a incidência do verbete é afastada quando a própria autarquia federal (ANEEL), ao ser instada, declara categoricamente a ausência de interesse jurídico ou econômico na lide. O declínio expresso do ente federal remove o substrato fático-jurídico necessário para o deslocamento da competência ratione personae (art. 109, I, da CF/88), mantendo-se a higidez da jurisdição estadual. 6 - Não se configura contradição no reconhecimento da autonomia das instâncias. A relação horizontal de direito privado (multa por inadimplemento em contratos de comercialização de energia) não se confunde com a relação vertical de direito administrativo (poder de polícia e sanções regulatórias da agência). Eventuais discussões na esfera federal sobre atos administrativos da ANEEL não possuem o condão de suspender automaticamente a execução de título judicial definitivo derivado de obrigação pecuniária reconhecida em sede arbitral. 7 - O julgador não está…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.