Processo 8053190-44.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8053190-44.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053190-44.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARILENE DA SILVA SALDANHA Advogado(s):   REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637)   SENTENÇA Vistos, etc… MARILENE DA SILVA SALDANHA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais com Tutela de Urgência em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, também qualificada, questionando a cobrança de R$ 5.385,24 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente ao Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) nº 0083239, e uma fatura no valor de R$ 8.849,16 (oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), com vencimento em abril de 2025. Alega que o imóvel permaneceu desocupado para reforma entre julho de 2022 e agosto de 2023. Pleiteia, liminarmente, a suspensão das cobranças e que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia ou de negativar seu nome. No mérito, requer a declaração de inexigibilidade dos débitos, o refaturamento das contas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos (ID n° 493487287 e seguintes). Gratuidade de justiça e medida liminar deferidas em favor da parte autora para impedir o corte de energia e a negativação do nome da autora em razão dos débitos discutidos (ID n° 494688495). A parte ré apresentou contestação e juntou documentos (ID n° 506671652 e seguintes), impugnando, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade do procedimento de inspeção e a existência de desvio de energia elétrica antes do medidor, o que justificaria a cobrança pela recuperação de consumo. Pugnou pela improcedência do pedido. A parte autora ofertou réplica (ID n° 508997416). Realizada audiência de instrução (ID 545326692), a parte autora não compareceu, sendo-lhe aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo mais provas a produzir, vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o teor do art. 355, I, do CPC, por se tratar de matéria de direito. No que se refere à impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça, em que pesem as alegações na contestação de a parte autora não fazer jus ao dito benefício, não instruiu os autos com qualquer documento que comprovasse que houve mudança na vida financeira da parte autora, razão pela qual rejeita-se a aludida impugnação, mantendo os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Pretende a parte autora obter provimento jurisdicional declarando a ilegalidade da cobrança pelo consumo de energia que considera abusiva. Trata-se de relação de consumo existente entre as partes, considerada fornecedora a ré, na forma do artigo 2º, parágrafo único e 3º do CDC, e a autora, consumidora. Outrossim, o serviço de fornecimento de energia elétrica é público e essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do quanto dispõe o art. 22 do CDC. Enuncia o artigo 22 e seu parágrafo único do CDC que: "os órgãos públicos, por si ou suas empresas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados