Processo 8053359-31.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053359-31.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos, etc. EDSON DOS SANTOS ALMEIDA propôs a presente ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Narra que firmou com a parte ré contrato de financiamento para a aquisição de um veículo. Indicou que o valor financiado foi de R$38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), a ser pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais de R$1.474,00 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais). Sustentou que as taxas de juros aplicadas são superiores à média de mercado e que houve a imposição de encargos abusivos, como seguros e taxas indevidas, além da cobrança de comissão de permanência. Em sede de pedidos, a parte autora requereu a) a concessão de tutela provisória de urgência para manutenção na posse do bem e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, a redução dos juros remuneratórios à taxa média de mercado vigente na época da contratação, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que excedam os limites legais, o afastamento de encargos moratórios e da comissão de permanência, a exclusão das cobranças relativas a seguros e demais taxas consideradas indevidas, a repetição do indébito, em dobro, ou a compensação de valores com o saldo devedor. O pedido de tutela provisória de urgência foi analisado pelo juízo e indeferido conforme decisão de ID 528257077. Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A parte ré apresentou contestação registrada no ID 513787898. Em sua defesa, levantou as preliminares de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça e incompetência territorial. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, aduzindo que não praticou atos ilícitos e que não ocorreram danos indenizáveis, não tendo havido cobranças indevidas. Pugna pela rejeição dos pleitos autorais. A decisão que indeferiu a tutela de urgência foi objeto de Agravo de Instrumento, tendo sido confirmada (ID 554147140). A parte autora apresentou réplica à contestação no ID 550238715, oportunidade em que rebateu as preliminares arguidas. No mérito, reiterou a abusividade das taxas e encargos cobrados, sustentando a natureza de adesão do contrato e a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é unicamente de direito ou as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, sendo desnecessária a dilação probatória. As questões fáticas relevantes para a solução da lide já se encontram devidamente documentadas, notadamente pelo contrato de financiamento e pelos termos de adesão aos seguros, permitindo a análise imediata das teses de abusividade e ilegalidade levantadas. Antes de adentrar ao mérito, cumpre enfrentar as questões preliminares suscitadas. A parte ré contestou o deferimento da gratuidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.