Processo 8053425-16.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8053425-16.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 8053425-16.2022.8.05.0001 AUTOR: RAFAELA DE JESUS DOS SANTOS REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO FORJADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PROVA PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICA E GRAFOTÉCNICA REALIZADA. FALSIDADE DA ASSINATURA MANUSCRITA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA (ATPV) CONSTATADA. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA E VALIDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAFAELA DE JESUS DOS SANTOS devidamente qualificada nos autos,  ingressou com AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO também qualificado nos autos.  Narrou que, no dia 2 de abril de 2022, recebeu uma ligação do setor de cobrança da ré, sendo informada de que existia uma restrição em seu nome, datada do ano de 2020, referente ao financiamento de um veículo. Afirmou que jamais realizou qualquer financiamento de veículo, sequer possuía automóvel, tampouco celebrou negócio jurídico com a ré.  Relata que segundo os dados que lhe foram repassados, o suposto negócio envolvia o valor total de R$108.000,00 para a aquisição de um veículo modelo Amarok, com entrada de R$33.000,00 e o restante dividido em 48 parcelas mensais de R$2.674,95. Relatou que, após contatos telefônicos infrutíferos, obteve um contrato sem qualquer assinatura, além da informação de que o valor do financiamento teria sido depositado em conta-corrente de titularidade de terceiro estranho à relação. Descobriu ainda a existência de anotação de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, a concessão da gratuidade de justiça, a declaração de nulidade do contrato e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$50.000,00. O juízo proferiu decisão interlocutória deferindo a medida de urgência pleiteada para determinar que a ré se abstivesse de protestar títulos ou de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ou procedesse à exclusão em 48 horas sob pena de multa diária de R$1.000,00. Na mesma oportunidade, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça e determinada a inversão do ônus da prova (ID 195681796).  A ré juntou petição informando o cumprimento da obrigação de fazer e comprovando a exclusão dos apontamentos restritivos (ID 201710330).  Posteriormente, a ré interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar (ID 203764229). A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau ante os fortes indícios de fraude, pela falta de assinatura no contrato e pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados