Processo 8053442-13.2026.8.05.0001

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8053442-13.2026.8.05.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
11ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 347, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 |  Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br Processo: 8053442-13.2026.8.05.0001 Classe/Assunto:  EXECUÇÃO FISCAL (1116)  [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:  EXECUTADO: A. DOS SANTOS SATURNINO LTDA . EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS   A MM. Juíza de Direito Titular da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA A. DOS SANTOS SATURNINO LTDA CNPJ: 10.334.475/0006-82 para tomar conhecimento de que figura como Réu - Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8053442-13.2026.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 286.853,09, relativa à Dívida Ativa oriunda do(s) PAF(s) 8100016843240, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, em 5 (cinco) dias, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do Executado quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique-se, ainda, o Executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (ou pelo email salvador11vfazpub@tjba.jus.br). Consigne-se, por fim, que, caso não haja manifestação da parte Executada, ser-lhe-á nomeado Curador Especial. Como o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE. DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, 21 de julho de 2026. Eu, GRAZIELLE LISSANDRA DE SOUSA, Analista Judiciária, o digitei.          Assinado por Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Titular da 11ª Vara da Fazenda Pública ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias úteis (art.16 da LEF c/c o art. 219 do CPC/2015), a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 8º da LEF); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção…

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