Processo 8053520-17.2020.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
5 Vistos etc.; CINTIA RAMOS, devidamente qualificada (a) nos autos do processo acima epigrafado, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAL E MORAL, em face de FABIANA ARAÚJO DA SILVA, também qualificada nos referidos autos. A parte autora suscitou na peça exordial, em síntese, que é proprietária e possuidora de imóvel situado no bairro de Alto de Coutos, nesta Capital, desde o ano de 2013; que o imóvel faz divisa com a residência da parte ré; que existem infiltrações oriundas do imóvel da requerida, supostamente decorrentes de falhas na instalação hidráulica e acúmulo de água na área do chuveiro, causando danos à parede do corredor e da área de serviço de sua residência; que houve rompimento da boia de um tanque localizado entre os imóveis, circunstância que agravou os danos existentes e ocasionou a necessidade de substituição do piso do imóvel; que galhos de árvores existentes no imóvel da requerida avançam sobre o terreno da autora, ocasionando queda de frutos e outros resíduos sobre o telhado de sua residência; que as irregularidades foram constatadas por equipe técnica da Defensoria Pública do Estado da Bahia; ao final, requer a concessão da justiça gratuita; a citação da parte ré; a procedência da demanda para condenar a requerida à realização das intervenções necessárias para cessar as infiltrações, incluindo regularização da instalação hidráulica, impermeabilização da área do chuveiro, remoção de material arenoso acumulado junto à parede da área de serviço e poda dos galhos das árvores que avançam sobre o imóvel da autora, sob pena de multa diária; a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a produção de provas. A parte demandada foi regularmente citada. A parte acionada FABIANA ARAÚJO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado, através de advogado (a) regularmente constituído (a), apresentou peça de CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO. A parte ré alegou na peça defensiva, em síntese, que inexiste pacto entre as partes acerca da construção de parede divisória entre os imóveis; que o imóvel da autora teria sido construído utilizando parede preexistente pertencente ao imóvel da requerida; que a autora adquiriu o imóvel ciente das condições estruturais existentes; que a requerida não integrou os contratos de compra e venda colacionados aos autos; que inexistem problemas na instalação hidráulica de seu imóvel, sustentando que a umidade decorre de fenômeno natural proveniente do solo, agravado em períodos chuvosos, configurando hipótese de caso fortuito ou força maior; que os galhos das árvores mencionados na inicial já teriam sido devidamente podados; ao final, requer a concessão da justiça gratuita; a total improcedência dos pedidos formulados na exordial; a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; além da produção de provas. Em sede de reconvenção, a parte ré/reconvinte alegou, em síntese, que a autora/reconvinda teria construído muro avançando sobre parte de seu terreno; que a obrigação de construir parede divisória caberia à reconvinda, por se tratar de imóvel erguido utilizando parede pertencente à reconvinte; ao final, requer a procedência da…
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