Processo 8053537-46.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053537-46.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A) AGRAVADO: GABRIELA VELLOSO BARRETTO Advogado(s): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB:BA20800-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, por intermédio de seu advogado Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE 29.650), contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador nos autos do processo de origem nº 8124415-90.2026.8.05.0001 (Procedimento Comum Cível), ajuizada por GABRIELA VELOSO BARRETTO na qual foi deferida tutela de urgência em favor da autora Na origem, a autora ajuizou, em 25/06/2026, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada (petição inicial e documentos, Ids. 566033231 a 566037874), na qual relata ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, com regularidade no pagamento das mensalidades e no cumprimento dos prazos de carência, comprovada pelos Ids. 566033249, 566033250 e 566033251. Informa ter sido diagnosticada com Doença de Crohn e que lhe foi prescrito, por profissional médico, tratamento por via medicamentosa com Tremfya (Guselcumabe), conforme laudo médico de Id. 566033256 e exames de Ids. 566033258 a 566037861. Aduz que solicitou à operadora a autorização para o tratamento, tendo a ré negado o respectivo custeio, conforme comunicação juntada ao Id. 566037866, razão pela qual pleiteou, em caráter liminar, que a ré fosse compelida a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito, a ser administrado na Oncologia D'Or Aliança, Centro Médico do Hospital Aliança, sob pena de multa diária. O Juízo de origem, em decisão de 25/06/2026 (Id. 566094059), deferiu em parte o pedido de tutela de urgência, por reputar demonstrados, em cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a plausibilidade do direito - extraída dos documentos médicos acostados e do enquadramento do medicamento no item 65.6 do Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (terapia imunobiológica para Doença de Crohn) - e o perigo de dano à saúde da autora em razão da demora. Determinou-se, assim, que a ré procedesse ao fornecimento integral do tratamento indicado, em sua rede credenciada, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passível de majoração em caso de descumprimento reiterado, com a ressalva de que, na ausência de estabelecimento credenciado apto, o tratamento deveria ser realizado no estabelecimento indicado pela autora, nos termos do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98. Irresignada com a decisão que deferiu a tutela de urgência, a Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs o presente Agravo de Instrumento em 20/07/2026 (petição inicial e razões recursais, Id. 111161819, com 26 páginas). Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese: (i) a ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada previstos no art. 300 do CPC, por reputar insuficiente a prova produzida pela autora tanto quanto à verossimilhança do direito alegado quanto ao perigo da demora; (ii) a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, invocando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.