Processo 8053554-79.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8053554-79.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053554-79.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FLAVIO YAMAGUCHI DE SOUZA Advogado(s): YASMIN BRANDAO DA SILVA VIDAL registrado(a) civilmente como YASMIN BRANDAO DA SILVA VIDAL (OAB:BA78708) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (9) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DECISÃO Vistos, etc... 1) FLAVIO YAMAGUCHI DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Readequação de Margem Consignável em face do BANCO DO BRASIL S.A e outros, alegando que possui remuneração mensal bruta no valor de R$ 10.576,78 (dez mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), e que celebrou diversos contratos de empréstimo consignado com as instituições financeiras demandadas, mas que, atualmente, os descontos em folha ultrapassam o limite legal permitido, comprometendo sua subsistência básica. Aduz que os ditos descontos totalizam R$ 5.114,94 (cinco mil cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), o que representa aproximadamente 48,36% (quarenta e oito vírgula trinta e seis por cento) de sua remuneração bruta. Sustenta que o valor líquido remanescente é insuficiente para arcar com despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos, especialmente considerando sua responsabilidade pelo sustento de pais idosos. Alega a existência de descontos realizados pelas associações ASPRA-BA, ASTEBA, IESBA e ASSEBA, que somam mensalmente R$ 1.007,80 (mil e sete reais e oitenta centavos), no entanto, jamais autorizou tais filiações ou benefícios assistenciais, tratando-se de provável prática de venda casada vinculada à liberação dos empréstimos bancários. Instado a se manifestar sobre o interesse na repactuação de dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021, o autor peticionou, ID 554817192, esclarecendo que opta pelo prosseguimento do feito pelo rito comum, mantendo os pedidos de declaração de ilegalidade dos descontos excedentes ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), suspensão imediata das rubricas associativas e limitação dos descontos do cartão consignado CREDCESTA ao patamar de 5% (cinco por cento). Vieram os autos conclusos Para a concessão da tutela de urgência, o legislador processual exige a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. No caso em exame, a análise perfunctória dos elementos documentais acostados aos autos revela a presença inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à extrapolação dos limites legais de consignação em folha de pagamento. A disciplina jurídica das consignações facultativas para servidores públicos estaduais fundamenta-se na necessidade de preservação da natureza alimentar dos vencimentos, em observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 11.391/2009 e o Decreto Estadual nº 17.251/2016 estabelecem parâmetros rígidos para o comprometimento da renda bruta do servidor. De acordo com o teor do art. 19 do referido Decreto estadual, a soma das consignações não pode exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, sendo 30% (trinta por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados