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Caio Emanuel de Oliveira Silva — Processo 8054786-03.2024.8.05.0000

Processo 8054786-03.2024.8.05.0000 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Última publicação: 05/06/2025

Sobre este processo

O processo 8054786-03.2024.8.05.0000 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo passivo aparece Caio Emanuel de Oliveira Silva e Lenilda de Oliveira Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8054786-03.2024.8.05.0000?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar.

Quem são as partes do processo 8054786-03.2024.8.05.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Caio Emanuel de Oliveira Silva e Lenilda de Oliveira Silva.

Como acompanhar o processo 8054786-03.2024.8.05.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 05/06/2025

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054786-03.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: C. E. D. O. S. e outros Advogado(s):LISA RIOS SOUSA NOVAIS SANTOS, MARCONE NOVAIS SANTOS ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO P

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