Processo 8055024-48.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO: 8055024-48.2026.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: AUTOR: SAMANTHA DE OLIVEIRA CARVALHO SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE VENTIM LEMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE VENTIM LEMOS, BENEDITO SANTANA VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BENEDITO SANTANA VIANA PARTE RÉ: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por SAMANTHA DE OLIVEIRA CARVALHO SANTOS contra NU FINANCEIRA S.A. A autora alega, em síntese, que teve seu nome inscrito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, com indicação de "vencido" no valor de R$468,55, por iniciativa do réu. Sustenta que tal registro foi realizado sem prévia notificação, o que lhe causou surpresa e constrangimento, especialmente após ter pleitos de crédito negados por outras instituições financeiras que teriam consultado referido sistema. Argumenta que a ausência de comunicação prévia constitui ato ilícito e viola o seu direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor e em normativos do Banco Central. Com base nesses fatos, requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão do apontamento, e, no mérito, a confirmação da medida, além da condenação do réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Concedida a gratuidade de forma parcial (Id 557541231). Indeferido o pedido liminar. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (Id 564538030), acompanhada de documentação comprobatória da relação jurídica existente entre as partes. Alegou preliminares de ausência de pretensão resistida e impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade do registro ao demonstrar o inadimplemento da autora em faturas do cartão de crédito, destacando a celebração posterior de acordo de renegociação. Sustentou que a prestação de informações ao SCR decorre de obrigação regulatória do sistema financeiro e que o próprio instrumento contratual continha cláusula expressa autorizando o envio dos dados ao Banco Central, o que afasta a exigência de comunicação prévia avulsa e exclui o dever de indenizar pela ausência de ato ilícito ou dano moral. Para corroborar suas alegações, juntou cópias de termos e contratos de conta e cartão de crédito, faturas detalhadas e histórico de renegociação (Id 564538033). Por fim, impugnou a existência de ato ilícito e de dano moral indenizável, requerendo a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica à contestação (Id 568967762), na qual reiterou a tese da irregularidade do apontamento pela ausência de notificação prévia e específica, sustentou a falta de comprovação da legitimidade da dívida e insistiu na caracterização do dano moral. Autos conclusos. É o relatório. Decido. PRELIMINARES Impugnação a justiça gratuita Rejeito a impugnação, considerando que o impugnante não provou suas alegações. Sob a égide do novo Código de Processo Civil, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.