Processo 8055139-11.2022.8.05.0001
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8055139-11.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALAN JORGE SANTOS ROCHA Advogado(s): SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou ALAN JORGE SANTOS ROCHA, brasileiro, solteiro, nascido em 08/03/1995, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, como incurso nas sanções dos art. 129, §9°, c/c art. 71 (lesão corporal doméstica), art. 147-A (perseguição) e art. 148, caput (cárcere privado), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP), c/c o art. 7°, incisos I, II e V, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Narra a denúncia que, na madrugada de 24 de junho de 2019, por volta das 02h, nas imediações da Travessa Tenente Mario Alves, n° 71, Liberdade, nesta capital, o denunciado agrediu fisicamente sua ex-namorada Janaína Costa da Silva, com quem mantinha relacionamento afetivo há um ano e dois meses, causando-lhe as lesões corporais atestadas no laudo pericial de ID n° 196072147, fls. 58/59 (inquérito policial). No decorrer do mesmo episódio, o acusado perseguiu a vítima em via pública, sufocando-a, conduta cessada apenas pela intervenção do irmão do denunciado. Descreve, ainda, a exordial que o réu teria mantido a vítima em cárcere privado na residência de sua genitora, onde ela se refugiou. Aduz o Ministério Público que, após o término do relacionamento, o denunciado passou a perseguir sistematicamente a vítima, comparecendo à sua residência e ao seu local de trabalho, enviando mensagens incessantes com conteúdo de ameaça e criando perfis falsos em redes sociais para contornar os bloqueios efetuados pela vítima. A denúncia foi recebida em 30 de maio de 2022 (ID n° 201864365). Após tentativas frustradas de citação pessoal do réu (ID n° 220720065, 220720066), procedeu-se à citação por edital (ID n.º 431724332, 432170418, 443870990), a qual transcorreu sem que o réu comparecesse ou constituísse advogado (ID n.º 443810220). O processo ficou suspenso, com fulcro no art. 366 do CPP, de 15/07/2024 (ID 450064974) a 03/09/2025 (ID n.º 517755579). Regularmente citado (ID n° 517481429), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Bahia (ID n° 356629214). O feito foi instruído (ID n° 429227072/458085450/469496593/532605409) com a oitiva da vítima Janaína Costa da Silva, da testemunha Ariane Cruz dos Santos, arrolada na denúncia, e interrogatório do réu Alan Jorge Santos Rocha. Em alegações finais, o Ministério Público (ID n° 539933309) requereu a procedência parcial da denúncia, postulando: a condenação do réu pelo crime de lesão corporal doméstica (art. 129, §9°, do CP), ressalvando que a prova pericial ampara apenas uma lesão, afastando a continuidade delitiva; a condenação pelo crime de perseguição (art. 147-A do CP); e a absolvição quanto ao delito de cárcere privado (art. 148 do CP), este por insuficiência probatória. A Defesa, em memoriais apresentados pela Defensoria Pública (ID n° 540594472), pugnou, inicialmente, pela concessão da gratuidade da justiça. No mérito, requereu a absolvição quanto ao delito do art. 148 do Código Penal, por insuficiência de provas, ao argumento de que não restou comprovada a efetiva privação de liberdade da vítima.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.