Processo 8055187-28.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8055187-28.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIELA SILVA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO PEREIRA DA SILVA - GO55406 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Vistos, etc. DANIELA SILVA FIGUEIREDO, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., alegando, que ao tentar obter crédito no mercado, foi surpreendida com a recusa, sendo apresentada justificativa de restrições internas e baixo score. Aduz que, ao consultar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), constatou a existência de anotações de "prejuízo/vencido" no valor de R$874,88, lançadas pela instituição ré. Sustenta que jamais foi notificada previamente acerca de tais apontamentos, o que configuraria cerceamento ao direito de informação e retificação de dados pelo o que defende a natureza restritiva do SCR. Ante o exposto, requer, tutela de urgência para exclusão dos apontamentos, e, no mérito, a confirmação da medida com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Carreou documentos aos ID's: 550864120 a 550864131. Contestação no (ID 553471899), onde preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva da Holding, a inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência idôneo e a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na via administrativa. No mérito, defendeu a regularidade das operações de crédito (cartões Hipercard e ITI), afirmando que o envio de dados ao SCR constitui obrigação regulatória e exercício regular de direito. Sustentou que a autora anuiu com o compartilhamento de dados em cláusulas contratuais. Aduziu a inexistência de dano moral, ressaltando que a autora possui diversas outras anotações preexistentes em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), atraindo a incidência da Súmula 385 do STJ. Ante o exposto, requer o acolhimento das preliminares ventiladas e, se superadas, a improcedência da ação. Réplica no ID 555402009. Vieram os autos conclusos. Decido. Das Preliminares Ilegitimidade passiva Em se tratando de relação de consumo, aplica-se a teoria da aparência e a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento e do mesmo grupo econômico (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC). Ademais, a empresa ré, procedeu a anotação dos dados da acionante no SCR do SISBACEN, conforme verifico no ID 550864125, fls. 02 de 90 que ora destaco: Assim, rejeito a preliminar. Inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência A referida preliminar, fundamentada na suposta ausência de comprovante de residência regular, deve ser integralmente rejeitada. Isto porque, a parte autora instruiu a exordial com documentação idônea ID 550864131. Ademais, o art . 319, inciso II, do Código de Processo Civil exige apenas a indicação do domicílio e da residência das partes, não havendo previsão legal que imponha a juntada de comprovante de endereço em nome da parte autora. Nesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.