Processo 8055270-20.2021.8.05.0001
TJBA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8055270-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: GEOVANE ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): PRISCILA DE MATTOS SOUSA (OAB:BA39099) SENTENÇA Vistos, etc... Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - em Liquidação Extrajudicial, qualificado nos autos, propôs a presente ação monitória contra Geovane Almeida da Silva, também qualificado, alegando ser credor da quantia de R$ 12.211,31, decorrente de contrato de crédito pessoal, inadimplido, com os respectivos encargos. Requer a concessão de gratuidade de justiça, por estar em liquidação extrajudicial, bem como pugna pela expedição de mandado para pagamento da referida quantia, ou apresentação de embargos, e constituição do título executivo. Acosta documentos. Decisão de ID 108126993, deferindo a gratuidade de justiça, determinando a expedição de mandado para pagamento ou apresentação de embargos, com a advertência de constituição de pleno direito de título executivo judicial. O demandado apresentou embargos monitórios em ID 186360150, requerendo concessão de gratuidade de justiça, suscitando preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais à propositura da ação e prejudicial de prescrição da pretensão. No mérito, afirma que um preposto do autor ofereceu empréstimo no valor de R$ 20.000,00, entretanto, foi lhe dado a quantia de R$ 1.000,00 sob alegação de abertura de margem, que sofreu desconto de 30% referente a comissão do preposto, ficando em mãos apenas a quantia de R$ 700,00. Pugna pela improcedência do feito, juntando documentos. Em manifestação sobre os embargos, a parte autora afastou as argumentações do embargante, impugnando o pedido de gratuidade de justiça, aduzindo a legalidade da planilha e da formação do débito, ausência de excesso e descabimento de revisão contratual em sede de embargos monitórios (ID 204250388). Intimados para especificação de provas (ID 205751719), a parte demandada requereu a produção de prova oral (ID 206838585), enquanto a parte autora requereu o julgamento antecipado (ID 222900982). Intimação para o réu especificar o objeto a ser provado através da prova oral requerida (ID 323930062). Manifestação do autor no ID 336592748. Novo despacho intimando a parte demandada para esclarecer o objeto da prova requerida (ID 438775789). Certidão informando a ausência de manifestação do demandado (ID 459273149). Intimação para a parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito (ID 475039855). Petição da parte autora informando descumprimento de acordo celebrado e requerendo o cumprimento de sentença (ID 479115194). Intimação para o demandante esclarecer a manifestação retro (ID 505749568), o mesmo requereu o julgamento da lide (ID 521528526). Decisão indeferindo o pedido de produção de prova oral do demandado e anunciando o julgamento antecipado da lide (ID 535578548). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação monitória ajuizada em face do demandado, visando a constituição de título executivo extrajudicial, para pagamento de quantia em dinheiro referente a contrato de crédito pessoal inadimplido. Passo ao julgamento antecipado da lide por entender que, sendo a matéria de…
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