Processo 8055743-04.2024.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8055743-04.2024.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055743-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARGARIDA CRUZ CERQUEIRA Advogado(s): UILDEMAN FRANCO DE OLIVEIRA IMPETRADOS: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):    ACORDÃO   MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA. IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 4.167/DF. DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE. SERVIDORA INGRESSA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PISO SALARIAL REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO PELA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI) PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO. SEGURANÇA CONCEDIDA.  1. O Secretário de Administração do Estado é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que visa à implementação do piso salarial do magistério, por ser a autoridade responsável pela gestão da política de recursos humanos e execução da folha de pagamento dos servidores, incluindo os inativos. 2. Não incide decadência quando se trata de conduta omissiva de trato sucessivo, cujo prazo é renovado mensalmente. 3. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da impetração, conforme Súmula nº 85 do STJ. 4. A servidora comprovou ingresso no serviço público em 16/07/1981 e aposentadoria em 16/05/2004 (ID 68846110), com fundamento nas regras constitucionais de transição, fazendo jus aos benefícios da paridade e integralidade previstos para servidores com ingresso anterior à EC 41/2003 e EC 47/2005. 5. Conforme entendimento do STF na ADI nº 4.167, o piso salarial refere-se ao vencimento básico inicial da carreira, não à remuneração global, excluindo-se vantagens pecuniárias de caráter pessoal ou que não integrem o vencimento base. 6. Determinado o reajuste dos proventos para conformidade com o Piso Salarial Nacional do Magistério proporcional à jornada de trabalho, com recálculo das parcelas baseadas no vencimento base e pagamento de diferenças a partir da impetração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8055743-04.2024.8.05.0000, em que figuram como Impetrante MARGARIDA CRUZ CERQUEIRA, e como Impetrados o ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES arguidas e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, data e assinatura eletrônica. Des. Rilton Goes Ribeiro  Relator  PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO PROCLAMADAConcedido Por UnanimidadeSalvador, 3 de Junho de 2026.  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055743-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARGARIDA CRUZ CERQUEIRA Advogado(s): UILDEMAN FRANCO DE OLIVEIRA IMPETRADOS: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     RELATÓRIO     Trata-se de Mandado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados