Processo 8055945-41.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - APOIO FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA Balcão do Núcleo de Justiça 4.0 Metas - https://guest.lifesize.com/15442902 Central de Agendamento - http://www7.tjba.jus.br/centralagendamento/cidadao/pesquisar_solicitante.wsp SENTENÇA PROCESSO Nº: 8055945-41.2025.8.05.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMILCE FRANCA RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Emilce Franca Ribeiro instaurou cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública em face do Estado da Bahia, colimando o pagamento de prestações vencidas decorrentes do Piso Nacional do Magistério, no valor totalizado de R$ 113.347,78, com atualização financeira projetada até o dia 31 de dezembro de 2024. A pretensão executiva apoia-se no título executivo judicial constituído por força do acórdão concessivo proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº 8016794-81.2019.8.05.0000, cuja iniciativa coube à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia. O Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a expedição de mandado de intimação para que o devedor comprovasse o adimplemento da correspondente obrigação de fazer. Devidamente intimado, o Estado da Bahia noticiou nos autos a efetiva implantação da diferença remuneratória correlata ao piso em folha de pagamento, ato que restou implementado a partir do mês de julho de 2025. Na sequência processual, o Estado da Bahia opôs impugnação ao cumprimento de sentença sob os aspectos formais e de conteúdo material. Em sede preliminar, sustentou a incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a indispensabilidade de instauração de processo de liquidação prévia pelo procedimento comum, bem como a necessidade de suspensão do feito em virtude do Tema de Recurso Repetitivo de nº 1169 perante o Superior Tribunal de Justiça. Sob o viés da representação processual, arguiu a ilegitimidade ativa da exequente pela ausência de comprovação de filiação associativa e de demonstração documental do direito à paridade remuneratória constitucional. No mérito da defesa, o ente público defendeu que as rubricas remuneratórias identificadas como vantagem decorrente de enquadramento judicial e a vantagem pessoal nominalmente identificada instituída pela Lei Estadual de nº 12.578 de 2012 possuem natureza essencialmente vencimental, devendo ser computadas e abatidas para fins de cumprimento do piso nacional do magistério. Outrossim, insurgiu-se contra qualquer viabilidade de pagamento dos atrasados mediante folha suplementar, requereu a readequação de ofício do valor atribuído à causa e apontou excesso de execução no patamar de R$ 3.349,89, afirmando ser devido o montante consolidado de R$ 109.997,89. Intimada a se manifestar sobre os termos da impugnação oposta, a exequente apresentou réplica processual defendendo a higidez jurídica da demanda. Nas suas razões, rechaçou as preliminares de inadequação de rito e incompetência do juízo, ratificou a sua condição de beneficiária com direito à paridade, sustentou a impossibilidade de dedução de vantagens de natureza pessoal no cômputo do vencimento básico e postulou pela integral rejeição das teses de excesso de execução. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, anoto que atuo no presente feito por força do Decreto Judiciário n. 433, de 16 de abril de 2026, que me designou para compor o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.