Processo 8056111-10.2024.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8056111-10.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA BOMFIM e outros Advogado(s): CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APELADO: BRADESCO SAUDE S/A e outros Advogado(s):MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, CARLA VANESSA OLIVEIRA SANTOS LEITE ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO ACOLHIDA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO PELO PATRONO. ART. 99, § 5º DO CPC. MÉRITO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. PACIENTE IDOSA E SEPTUAGENÁRIA COM SUPEROBESIDADE (IMC 45,52 KG/M²). CONTRAINDICAÇÃO ABSOLUTA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RISCO DE ÓBITO PREMATURO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 608 DO STJ). COBERTURA OBRIGATÓRIA (ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98). ANÁLISE DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DA ADI 7265 DO STF. PREENCHIMENTO DOS PARÂMETROS TÉCNICOS E JURÍDICOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EFICAZ NO ROL DA ANS. NATUREZA TERAPÊUTICA E NÃO ESTÉTICA DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. I. Caso em exame Trata-se de recursos de Apelação Cível e Apelação Adesiva interpostos em face de sentença (ID 85087099) que julgou procedente a ação de obrigação de fazer para compelir a Operadora de Plano de Saúde a custear tratamento multidisciplinar de obesidade mórbida grau III em regime de internação clínica. A Operadora Recorrente sustenta a legitimidade da negativa de cobertura sob o fundamento de exclusão contratual para estabelecimentos congêneres a spas e tratamentos estéticos, bem como invoca a taxatividade do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por sua vez, a parte Autora interpôs recurso adesivo (ID 85087114) versando exclusivamente sobre a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, sem, contudo, realizar o recolhimento do preparo recursal, apesar de intimada para sanar o vício (ID 92292642). II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar a admissibilidade do recurso adesivo interposto exclusivamente para majoração de honorários advocatícios quando o patrono não recolhe o preparo, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita; (ii) analisar a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento multidisciplinar em clínica especializada para obesidade mórbida, à luz da Lei nº 9.656/98, do Código de Defesa do Consumidor e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, considerando a prescrição médica e a ineficácia das alternativas terapêuticas convencionais. III. Razões de decidir Preliminarmente, impõe-se o recognition da deserção do recurso adesivo interposto pela parte Autora. Consoante disposto no artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil, o recurso que versa exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da gratuidade da justiça está sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que possui direito à gratuidade. O direito aos honorários é autônomo e pertence ao advogado (art. 23 da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.