Processo 8056600-23.2019.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8056600-23.2019.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8056600-23.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARIA NASCIMENTO COSTA Advogado(s): DIEGO DE OLIVEIRA PINTO (OAB:BA46572-A), PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES (OAB:BA42267-A) APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625-A)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 100421941) interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo interno   O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 87137251):   AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 608/STJ). CONTROLE DE ABUSIVIDADE COM BASE EM PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ (TEMAS 952 E 1016) E RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63/2003 DA ANS. VIOLAÇÃO DA REGRA DA VARIAÇÃO ACUMULADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DANO MORAL AFASTADO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I - Embora o Código de Defesa do Consumidor seja inaplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, conforme Súmula 608 do STJ e Tema 1016 do STJ, o controle de abusividade dos reajustes não é afastado. II - A análise da legalidade do reajuste por faixa etária, mesmo em planos de autogestão, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo STJ nos Temas 952 e 1016, que exigem a previsão contratual, a observância das normas regulatórias e a não aplicação de percentuais desarrazoados. III - A decisão monocrática demonstrou que, apesar da previsão contratual do reajuste por faixa etária, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas superou a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (251,52% contra 144,94%), evidenciando a violação à regra do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa n. 63/2003 da ANS, conforme interpretado pelo Tema 1016 do STJ. IV - Inexistindo argumentos novos ou suficientes para infirmar a decisão monocrática, que aplicou corretamente a jurisprudência vinculante do STJ, impõe-se a manutenção do provimento parcial do apelo da consumidora e da parcial procedência da reconvenção. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.   Os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente foram rejeitados, consoante ementa abaixo transcrita (ID 98012242):   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTROLE DE ABUSIVIDADE EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 952 E 1016/STJ. ARTS. 421, 422 E 478 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. MÉRITO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. I - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando demonstrada a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. II - Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta, de forma completa, a tese jurídica controvertida, aplicando os parâmetros vinculantes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 952 e 1016, bem como a interpretação da RN 63/2003 da ANS, reconhecendo a irregularidade da variação…

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