Processo 8057025-06.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8057025-06.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NILSON MUNIZ RÉ: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO NILSON MUNIZ, qualificado nos autos da presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM que ajuizou contra PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO, buscando provimento judicial para compelir a Ré a exibir cópia de instrumentos de contrato firmados entre as partes e outros documentos. Acostou documentação. Determinada a comprovação de pedido prévio à instituição financeira não atendido (ID 551666417), resposta da parte autora no ID 556493154. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tratando-se de ação autônoma de exibição de documentos, pelo procedimento comum, tem-se que a existência de interesse de agir depende do atendimento aos requisitos específicos que eram exigidos à época da vigência do antigo Código de Processo Civil, para a extinta Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA OBTENÇÃO DE COISAS OU DOCUMENTOS. ENTENDIMENTO DO STJ. VIA ADEQUADA. 2. INTERESSE PROCESSUAL. PARTE QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DEFINIDOS NO RESP REPETITIVO Nº 1349453/MS PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA JURISDICIONAL EXIBITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA, BEM COMO O ENVIO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTRANOTIFICAÇÃO INDICANDO O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DO CUSTO PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3. BANCO RÉU QUE, APÓS PROVOCADO EXTRAJUDICIALMENTE, NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS, NEM CONTRANOTIFICOU A AUTORA. CONTESTAÇÃO EM JUÍZO AO DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª C. Cível - 0003476-59.2021.8.16 .0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 25.07 .2022) (TJ-PR - APL: 00034765920218160173 Umuarama 0003476-59.2021.8.16 .0173 (Acórdão), Relator.: Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 25/07/2022, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/07/2022) (grifamos). Ainda em momento anterior à vigência do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou, em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, de forma a estabelecer os mencionados requisitos: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o…
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