Processo 8057683-33.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8057683-33.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Última publicação
12/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057683-33.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908-A) AGRAVADO: BIANCA MOURAO FANTINATO Advogado(s): LUIZ FERNANDO ZEN NORA (OAB:BA87321)   DECISÃO Vistos etc.  Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por TAM Linhas Aéreas S.A. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por Bianca Mourão Fantinato.  A decisão agravada deferiu a tutela de urgência para determinar o desbloqueio da conta LATAM Pass da autora, o restabelecimento de seu acesso à plataforma e a abstenção de expiração das milhas durante a tramitação do processo, fixando multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento (ID 568929069- autos originários).  Sustenta a agravante que o bloqueio decorreu da aplicação regular do regulamento do Programa LATAM Pass, em razão da extrapolação do limite contratual de emissão de passagens em favor de terceiros, circunstância que autorizaria o cancelamento da conta. Afirma a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou, subsidiariamente, a revogação ou redução das astreintes (ID 112340232).  É o relatório. Decido.   O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. Custas recolhidas no ID 112340240. Conheço o recurso.   A controvérsia instaurada na origem decorre do bloqueio da conta da agravada junto ao programa LATAM Pass, medida que a consumidora reputa indevida sob o fundamento de que teria ocorrido erro sistêmico na contabilização dos CPFs de terceiros beneficiados com emissões de passagens aéreas.  Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifica-se que a pretensão recursal não merece acolhimento.   A controvérsia instaurada na origem decorre do bloqueio integral da conta da agravada junto ao programa LATAM Pass, sob o fundamento de que teria excedido o limite contratualmente previsto para emissão de passagens em favor de terceiros.  Os documentos apresentados pela agravante demonstram, em princípio, que o regulamento do programa estabelece limite de emissão de passagens para até 25 (vinte e cinco) CPFs distintos no período de 12 (doze) meses, prevendo consequências para o descumprimento dessa regra. Também indicam que a agravada teria ultrapassado esse limite, circunstância que motivou a adoção da medida impugnada.  Todavia, a existência de previsão contratual autorizando a imposição de restrições ao uso do programa de fidelidade não conduz, por si só, à conclusão de que qualquer medida adotada pela fornecedora seja legítima.  Com efeito, a finalidade da limitação contratual consiste em impedir a utilização do programa em desacordo com as regras estabelecidas, preservando sua natureza e evitando o desvirtuamento da sistemática de utilização das milhas. Veja-se:   DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROGRAMA DE FIDELIDADE. LIMITAÇÃO DE RESGATE DE MILHAS EM FAVOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra…

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