Processo 8057744-56.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8057744-56.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Almir Pereira de Jesus
Última publicação
19/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8057744-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: TACIARA BARBARA NASCIMENTO BATISTA Advogado(s): CAMILA DE LIMA MOTA, WADIH HABIB BOMFIM, MELINA ISIS SOEIRO DE FIGUEREDO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s):FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA   ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL. TEMA 1.132 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL SEM CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE E FUNDAMENTADA TODAS AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS COM FINALIDADE INFRINGENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Taciara Bárbara Nascimento Batista contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira. A embargante sustenta omissão quanto à validade da constituição em mora, alegando envio de notificação extrajudicial a endereço incompleto, bem como contradição quanto à preclusão reconhecida com base em agravo de instrumento. Aduz, ainda, contradição na negativa de repetição em dobro do indébito, apesar do reconhecimento de abusividade contratual, e omissão quanto à distribuição da sucumbência sob o prisma do princípio da causalidade. Requer efeitos modificativos para reconhecimento da nulidade da mora, restituição em dobro e redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto (i) à constituição em mora, (ii) à preclusão da matéria, (iii) à repetição do indébito e (iv) à distribuição da sucumbência. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o órgão julgador deveria ter se pronunciado, ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à revisão do entendimento adotado nem à reapreciação do mérito sob nova perspectiva argumentativa. 4. No tocante à constituição em mora, o acórdão embargado apreciou expressamente a matéria, consignando que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço informado pela própria devedora no contrato, sendo desnecessária a comprovação de recebimento pessoal, em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132. 5. A alegação de omissão quanto à irregularidade do endereço não procede, pois o julgado enfrentou a questão ao afirmar que eventual inconsistência nos dados fornecidos não pode ser imputada ao credor, sob pena de beneficiar o devedor por conduta própria.…

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