Processo 8057916-27.2026.8.05.0001
TJBA • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8057916-27.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS registrado(a) civilmente como ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS e outros (2) Advogado(s): MURILO DOS SANTOS GUSMÃO (OAB:BA24220), PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB:BA22705) DECISÃO Trata-se de Ação Penal Militar movida em desfavor dos réus SD PM ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS, VULGO "NENO", SD PM LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA MACEDO E SD PM TIAGO SILVA DE JESUS LEAL, acusados da suposta prática prevista no delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, II e IV, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e do art. 35, caput, cc art. 40, II e IV, da Lei n. 11.343/2006. A presente relação processual insere-se em um contexto investigativo mais amplo, inaugurado no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 8002615-76.2023.8.05.0106, instaurado para apurar a suposta prática de graves infrações penais, tais como tráfico de drogas, extorsão, roubo e homicídio, em tese perpetradas por policiais militares. Como primeiro desdobramento das referidas investigações, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) representou pela adoção de medidas acautelatórias nos autos do Processo nº 8017153-81.2026.8.05.0001. Naquela oportunidade, o Juízo competente deferiu integralmente os pleitos ministeriais, determinando a medida de busca e apreensão em face dos policiais militares SD PM ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS, VULGO "NENO", SD PM LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA MACEDO, SD PM LUCIANO LIMA FERNANDES e SD PM TIAGO SILVA DE JESUS LEAL, bem como a decretação da prisão preventiva dos três primeiros. Frise-se que o corréu SD PM LUCIANO LIMA Fernandes, contudo, não teve a custódia cautelar decretada naquele feito, permanecendo em liberdade. Subsequentemente, com esteio nos elementos informativos colhidos no bojo do aludido PIC, o Ministério Público ofereceu a presente Ação Penal Militar em desfavor dos réus SD PM ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS, VULGO "NENO", SD PM LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA MACEDO e SD PM TIAGO SILVA DE JESUS LEAL. Exsurge da inicial acusatória que os réus teriam se associado de maneira estável e permanente para realizar o desvio e a comercialização de substâncias entorpecentes em Ipirá, valendo-se de suas funções públicas para fins ilícitos (ID 551512724). A decisão de recebimento das denúncias determinou a unificação dos feitos devido à evidente conexão de tempo, lugar e comunhão de provas (ID 557076673). Citados regularmente, os réus apresentaram suas respectivas respostas à acusação. Os corréus SD PM ANDERSON DE OLIVEIRA JESUS e SD PM LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA MACEDO apresentaram resposta à acusação e requereram a revogação da prisão preventiva de forma urgente, sustentando a existência de excesso de prazo material por suposta inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo fixado para revisão periódica das prisões (ID 562606732). Em sede preliminar, sustentaram a inépcia da petição inicial acusatória em razão de suposta quebra da cadeia de custódia da prova digital e cerceamento de defesa por falta de disponibilização integral das mídias das interceptações telefônicas, além de arguirem a incompetência absoluta do juízo em relação ao crime militar do art. 242 do Código Penal…
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