Processo 8057995-74.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8057995-74.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Graça Marina Vieira Furtado
Última publicação
17/06/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8057995-74.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): JANAINA MUNIZ DA SILVA, MAIANA CRISTINA DE SOUZA MACIEL SOBRINHO, ALFREDO ZUCCA NETO APELADO: UNITED AIRLINES, INC. e outros (2) Advogado(s):ALFREDO ZUCCA NETO, JANAINA MUNIZ DA SILVA, MAIANA CRISTINA DE SOUZA MACIEL SOBRINHO   ACORDÃO   DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. PANE ELÉTRICA EM AERONAVE. PASSAGEIRA ADOLESCENTE DESACOMPANHADA. PERNOITE EM AEROPORTO ESTRANGEIRO POR DUAS NOITES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANOS MATERIAIS REJEITADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. I. Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de sucessivas falhas no transporte aéreo internacional. Autora, menor de 16 anos viajando desacompanhada, enfrentou atrasos, cancelamentos e pane elétrica em voo de conexão, sendo obrigada a pernoitar por duas noites em saguões de aeroportos sem assistência humanizada adequada. Sentença de parcial procedência, fixando danos morais em R$ 10.000,00 e rejeitando danos materiais. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: a) definir se problemas técnicos na aeronave configuram fortuito externo ou interno; b) verificar se houve falha no dever de assistência a menor desacompanhada; c) avaliar a adequação do valor fixado a título de danos morais; d) decidir sobre a restituição de valores de passagens integralmente utilizadas; e) analisar a distribuição do ônus sucumbencial diante da Súmula 326 do STJ. III. Razões de decidir: A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, pautada no risco do empreendimento (art. 14 do CDC). Manutenção não programada e panes técnicas caracterizam fortuito interno, inerente à atividade econômica, não afastando o dever de indenizar. A exposição de menor desacompanhada a pernoites forçados em aeroporto, sem suporte humanizado e em estado de medo e desamparo, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa. O quantum de R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da medida. O pedido de danos materiais é improcedente quando os bilhetes foram efetivamente utilizados para a conclusão da viagem, sob pena de enriquecimento ilícito. Configura-se sucumbência recíproca quando há pedidos cumulados (moral e material) e um deles é rejeitado integralmente, não sendo aplicável o afastamento da Súmula 326 do STJ, que se restringe à mera discrepância de valores no pleito moral. IV. Dispositivo e tese: Recursos conhecidos e desprovidos. Tese jurídica: "1. A manutenção não programada em aeronave constitui fortuito interno, não excluindo a responsabilidade objetiva da transportadora. 2. A falha grave no dever de assistência a menor desacompanhada em solo estrangeiro gera dano moral indenizável. 3. A improcedência total de um pedido cumulado de danos materiais atrai o reconhecimento da sucumbência recíproca."   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 8057995-74.2024.8.05.0001, em que figuram como apelantes UNITED AIRLINES INC. e RAQUEL BARBOSA OLIVEIRA DA SILVA REP. POR JULIANA MARIA DO SOCORRO GOMES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados