Processo 8058209-31.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8058209-31.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8058209-31.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   RÉUS: JONATAS SANTOS RODRIGUES CONCEIÇÃO SILVA - SOLTO. CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, C/C O ART. 61, INCISO I, E ART. 65, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO (REINCIDENTE), E 583 DIAS-MULTA. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES.  HYGOR BRITO SAMPAIO - SOLTO. CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI Nº 11.343/2006, E NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDGIO PENAL). PENA TOTAL DE 2 ANOS, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 204 DIAS-MULTA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSBTITUÍDA POR 2 RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES. Advogado(s): BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA78168), DEIVISON SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA65513) SENTENÇA CONDENATÓRIA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA, nos autos do processo indicado em epígrafe, em desfavor de JONATAS SANTOS RODRIGUES CONCEIÇÃO SILVA, filho de Tatiana Santos Rodrigues e de Paulo César Conceição Silva, e HYGOR BRITO SAMPAIO, filho de Elane Brito de Jesus e de Adnilson Sampaio dos Santos, dando-os como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, Foi imputada ao réu HYGOR BRITO SAMPAIO, ainda, a prática do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, nos termos da inicial acusatória constante no ID 494712259, que narra o seguinte: "(…) Consta do referido procedimento investigatório que, no dia 26 de dezembro do ano de 2024, por volta das 13h50min, no CEASA do Ogunjá, situada na Avenida General Graça Lessa, Acupe de Brotas, nesta cidade de Salvador/BA, policiais civis flagraram e prenderam os ora denunciados Hygor Brito Sampaio e Jonatas Santos Rodrigues Conceição Silva, o primeiro por trazer consigo 136 (cento e trinta e seis) pinos do pó conhecido como cocaína e 27 (vinte e sete) saquinhos da erva conhecida como maconha e o segundo por também trazer consigo 19 (dezenove) pinos do mesmo pó conhecido como cocaína, totalizando 130,38 g (cento e trinta gramas e trinta e oito centigramas) de massa bruta de vegetal seco de coloração esverdeada, apresentando talos, folhas, inflorescência e frutos oblongos, (MATERIAL A) e 287,90 g (duzentos e oitenta e sete gramas e noventa centigramas) de massa bruta de substância sólida em forma de pó branco (MATERIAL B), conforme o descrito no Laudo de Constatação 2024 00 LC 048623-01 (ID 483014764, fls. 41, autos de nº 8011394- 73.2025.8.05.0001), que se destinavam à comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de uma quantia em dinheiro de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e 01 (um) aparelho celular produto de roubo, na posse do primeiro, e mais R$ 860,25 (oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) em poder do segundo. Segundo o apurado, os Investigadores de Polícia Civil foram informados, por meio de denúncia anônima, acerca de dois indivíduos envolvidos no comércio de entorpecentes no interior e nas proximidades do CEASA do Ogunjá, sendo que um deles…

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