Processo 8058212-20.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8058212-20.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8058212-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ROSA ANGELICA LIMA DOS SANTOS Advogado(s): THOMAS VINICIUS NASCIMENTO BARROS (OAB:BA37402), YASMIN MACEDO LEITE (OAB:BA37583) INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371)   SENTENÇA   Trata-se de Ação de Concessão de Suplementação de Pensão por Morte com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Rosa Angelica Lima dos Santos em face da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social, ambos qualificados nos autos (ID 442806619). A autora alega que conviveu em união estável com o instituidor do benefício, Sr. Ivan Lima dos Santos, ex-funcionário da Petrobras e participante do plano de previdência complementar gerido pela ré, de 25 de junho de 2009 até o óbito dele, ocorrido em 16 de agosto de 2023, conforme Escritura Pública de Declaração de União Estável (ID 442806626) e certidão de óbito. Informa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deferiu em seu favor o benefício de pensão por morte previdenciária sob o nº 214.076.032-2 (ID 442806632). Contudo, ao postular administrativamente perante a ré a concessão da suplementação da pensão por morte, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que a autora não constava no rol de beneficiários inscritos pelo participante em vida, conforme exigência contida na Resolução nº 49/1997 da Diretoria Executiva da Petros (ID 496422830). Diante disso, requereu a concessão da gratuidade de justiça, a antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade da barreira imposta pela Resolução nº 49/1997, com a condenação definitiva da ré à implantação e ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito. A decisão de ID 475821957 deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e concedeu a tutela de urgência, determinando à ré a implementação imediata da suplementação de pensão por morte em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 50% do valor da causa. Citada, a ré apresentou contestação (ID 496420350). Preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade de justiça e arguiu a falta de interesse de agir por inadequação da via eleita, sob o argumento de que a autora não preenche os requisitos contratuais para o recebimento do benefício. No mérito, alegou que o regime de previdência privada possui natureza contratual, civil e autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, sendo regido pelas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001 e pelo princípio do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial (artigo 202 da Constituição Federal). Defendeu a validade da Resolução nº 49/1997, a qual exige que a inclusão de novos beneficiários após a concessão da aposentadoria do participante seja precedida de aceitação formal do titular e pagamento de aporte financeiro (joia) destinado a constituir a fonte de custeio complementar. Subsidiariamente, na hipótese de procedência da demanda, pugnou pela subordinação da concessão ao recolhimento prévio do aporte atuarial de recomposição, aplicação do teto regulamentar e redução equitativa dos honorários advocatícios. Informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID 496468263) em face da decisão que concedeu a tutela de urgência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados