Processo 8058250-98.2025.8.05.0000
TJBA • Reclamação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Gabinete da Desª. Graça Marina Vieira Furtado Processo: RECLAMAÇÃO n. 8058250-98.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Desª. GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO RECLAMANTE: CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA Advogado(s): ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO, CAMILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA, ISA DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA APELAÇÃO 0000844- 66.2012.8.05.0081, QUINTA CÂMARA CÍVEL Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Miranda, no exercício de suas funções como relator da Reclamação n. 8058250-98.2025.8.05.0000, distribuída à Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. A referida Reclamação foi ajuizada por CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA em face de decisões monocráticas proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, nos autos da Apelação Cível n. 0000844-66.2012.8.05.0081 (ID 102826045, p. 1). A parte reclamante alega, em síntese, que as decisões unipessoais proferidas pelo eminente Desembargador Reclamado teriam usurpado a competência da Quinta Câmara Cível, pois teriam julgado monocraticamente um Agravo Interno e os subsequentes Embargos de Declaração, em afronta ao princípio da colegialidade e às normas processuais que regem a matéria, notadamente o artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, e o artigo 320 do Regimento Interno deste Tribunal (ID 102826045, p. 1). A Reclamação foi inicialmente distribuída às Seções Cíveis Reunidas, tendo passado pela relatoria de diferentes desembargadores em razão de declarações de suspeição (ID 91646413, p. 1; ID 93625634, p. 1). Posteriormente, a eminente Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, ao analisar o feito, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Quinta Câmara Cível, por entender ser este o órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar, nos termos do artigo 248, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (RITJBA) e do artigo 988, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) (ID 100700766, p. 1). Redistribuído o feito no âmbito da Quinta Câmara Cível, coube a relatoria ao Desembargador Cássio Miranda. Em sua decisão (ID 102826045), o nobre julgador suscitou dúvida a respeito da competência para processar e julgar a presente Reclamação, bem como sobre a composição da Turma Julgadora. Argumentou que a situação é anômala, pois a reclamação se volta contra ato de outro Desembargador que integra o mesmo órgão colegiado. Destacou a potencial ingerência indevida que seria requisitar informações da autoridade reclamada, um par na mesma Câmara, e a omissão do RITJBA quanto a essa hipótese específica (ID 102826045, p. 1). Diante da razoável dúvida exposta, e com fundamento no artigo 85, VI, do RITJBA, o Desembargador Cássio Miranda determinou a remessa dos autos a esta 1ª Vice-Presidência para que a questão seja dirimida, solicitando esclarecimentos sobre qual seria o órgão e o Desembargador relator competentes para o seguimento da Reclamação, assim como a composição da Turma Julgadora para a eventual apreciação colegiada. É o relato do essencial. Passa-se à análise fundamentada. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A questão submetida a este órgão consultivo envolve a interpretação de normas processuais e regimentais para definir a competência e o procedimento aplicável a uma situação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.