Processo 8059141-19.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8059141-19.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059141-19.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JEFERSON HOWARD PAIVA DE AZEVEDO Advogado(s): JEFERSON HOWARD PAIVA DE AZEVEDO (OAB:BA77952) REU: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Advogado(s): RICARDO ELIAS MALUF (OAB:SP76122)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Jeferson Howard Paiva de Azevedo em face de Ethiopian Airlines Enterprise, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 494937580, o autor narra que se encontrava a serviço das Nações Unidas na cidade de Juba, no Sudão do Sul, ocasião em que adquiriu junto à companhia aérea ré um bilhete aéreo para o trecho Juba, Adis Abeba, São Paulo, Adis Abeba, Juba, com embarque inicial programado para o dia 09 de abril de 2020. Esclarece que o valor pago pela passagem foi de 1.529,90 dólares americanos, o equivalente a R$ 8.938,21. Afirma que, em 08 de abril de 2020, o voo foi cancelado unilateralmente pela ré, em virtude das restrições impostas pela pandemia de COVID-19, sem que houvesse notificação direta ao passageiro. Prossegue o autor relatando que, diante da incerteza quanto ao retorno dos voos, optou pelo cancelamento do bilhete e pela restituição dos valores, recebendo em 10 de agosto de 2020 um comprovante (voucher) de cancelamento, com a promessa de que as orientações para o reembolso seriam encaminhadas por correio eletrônico, o que não ocorreu. Informa que retornou definitivamente ao Brasil em 16 de agosto de 2020 e, desde então, empreendeu diversas tentativas de solucionar a questão administrativamente. Relata contatos por correio eletrônico com a central de atendimento da ré e com gerentes regionais da companhia entre junho e julho de 2022, sem obter qualquer solução ou reembolso efetivo. Acrescenta que registrou reclamação no órgão de proteção ao consumidor em julho de 2024, recebendo a resposta de que o comprovante não estava mais acessível no sistema da empresa. Com base nesses fatos, o autor requer o reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova. No mérito, postula a condenação da ré à restituição do valor pago pela passagem aérea (R$ 8.938,21), ao pagamento de indenização por danos materiais referentes às despesas com tradução juramentada de documentos para instruir o processo (R$ 840,00) e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Acompanham a inicial a carteira de identidade profissional (ID 494937595), identidade funcional das Nações Unidas (ID 494940834), comprovantes de aquisição da passagem (ID 494940838 e ID 494940842), comprovante de cancelamento (ID 494940846), cópias das mensagens eletrônicas trocadas com a ré (ID 494940853, ID 494940855, ID 494944016 e ID 494944017), traduções juramentadas (ID 494944018 e ID 494944022), nota fiscal do serviço de tradução (ID 494944036), cópia da reclamação administrativa (ID 494944040) e demonstrativo de taxa de câmbio (ID 494944045). A ré apresentou contestação tempestiva no ID 526586986. Em sede preliminar, defendeu a prevalência dos tratados e convenções internacionais, notadamente a Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a responsabilidade aplicável ao caso seria subjetiva. Sustentou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados