Processo 8059367-24.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059367-24.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ROGERIO NASCIMENTO SALLES Advogado(s): SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY (OAB:BA16826) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA registrado(a) civilmente como LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265), ADRIANA CATANHO PEREIRA (OAB:BA52243) SENTENÇA VISTOS, 1. RELATÓRIO ROGÉRIO NASCIMENTO SALLES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificada. O autor alega, em síntese, que, no exercício de 2021 (ano-calendário 2020), ao realizar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), registrou valores que acreditava serem corretos, esperando uma restituição de R$ 5.854,55. Contudo, afirma que a sua declaração foi retida em "malha fina" pela Receita Federal do Brasil devido a inconsistências nos dados informados pela fonte pagadora, ora ré, referentes a pagamentos efetuados no bojo da reclamação trabalhista nº 0001031-07.2011.5.05.0034. Sustenta o demandante que a COELBA omitiu-se no dever jurídico de fornecer o informe de rendimentos detalhado, o que o impossibilitou de retificar sua declaração e culminou em uma notificação de lançamento de débito tributário, multas e juros no montante expressivo de R$ 343.471,18. Aduz que tentou resolver a questão administrativamente através de sucessivos e-mails trocados com a Central de Atendimento ao Colaborador da Neoenergia, mas obteve resposta negativa sob o fundamento de que não possuía vínculo empregatício com a empresa desde o ano de 2012. Diante disso, pleiteia a condenação da ré na obrigação de entregar o informe de rendimentos retificado, bem como no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão dos transtornos e do estresse causados pela fiscalização tributária. A inicial veio acompanhada de procuração, declaração de hipossuficiência e farta documentação, incluindo relatórios médicos atestando que o autor é portador de cardiopatia grave e neoplasia maligna (câncer de próstata), razão pela qual requereu e obteve a prioridade na tramitação do feito. O juízo, em decisão interlocutória de ID 495208217, deferiu provisoriamente a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária, reservando-se para apreciar a tutela de urgência após a formação do contraditório. Devidamente citada, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA apresentou contestação sob o ID 514849184. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que não detém responsabilidade pelo lançamento de tributos efetuado pela União Federal e que o autor é o único responsável pelas informações prestadas em sua declaração de renda. No mérito, alegou a inexistência de dever jurídico de emitir o informe de rendimentos solicitado, uma vez que o pagamento da condenação trabalhista ocorreu por meio de alvará judicial, sem que a empresa tivesse procedido à retenção de imposto de renda na fonte, visto que o próprio autor pleiteou isenção tributária na Justiça do Trabalho. Juntou documentos demonstrando que o valor de IR retido inicialmente foi devolvido ao autor via alvará eletrônico após decisão judicial…
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