Processo 8059387-54.2021.8.05.0001

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
8059387-54.2021.8.05.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

3   Vistos etc.; CONDOMÍNIO VILLAGGIO PANAMBY-HORTO FLORESTAL, devidamente qualificadas nos autos do processo acima em epígrafe, por meio do seu síndico através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressaram em juízo com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR  contra JASC-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ALESSANDRA DE SIERVI MATTOS e JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO também com qualificação nos supracitados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que o Condomínio Villaggio Panamby é composto por seis torres, cada qual dotada de passagem de ligação entre o hall social e o hall de serviço de cada pavimento, com acesso ao elevador de segurança e à escada pressurizada constituinte da saída de emergência; que os réus, proprietários dos apartamentos 1701 e 1702 da Torre Maggiore, procederam ao fechamento indevido dessa passagem no 17º andar, tornando-a área privativa; que a referida passagem integra o Projeto de Incêndio original e aprovado do edifício, sendo rota de fuga essencial, de modo que seu bloqueio viola a IT 11/2016 do Corpo de Bombeiros da Bahia, a Lei Estadual 12.929/2013 e o Decreto Estadual 16.302/2015, além de comprometer a obtenção do AVCB; que a conduta dos réus também contraria o art. 1.342 do Código Civil e as Cláusulas Quinta e Décima Sexta da Convenção do Condomínio, que exigem aprovação unânime em assembleia para modificações em áreas comuns; que o condomínio emitiu notificação extrajudicial em 06/05/2021, reiterando comunicação interna de 19/03/2020, acompanhada de laudo técnico e parecer de Bombeiro Civil; que os réus responderam por contranotificação em 17/05/2021, sem apresentar solução concreta e mantendo o bloqueio; e que, esgotadas as vias extrajudiciais, não restou alternativa ao autor senão o ingresso da presente demanda. Por fim, a parte requereu como pedidos de mérito a REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA DA PARTE AUTORA NA POSSE DA PASSAGEM DO HALL SOCIAL PARA O HALL DE SERVIÇO, ROTA DE FUGA, A QUAL DEVERÁ SER DESOBSTRUÍDA PARA PERMITIR O ACESSO, RETORNANDO AO STATUS QUO ANTE; CASO A MODIFICAÇÃO SEJA REALIZADA PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO AUTOR, RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PELOS RÉUS, DEMONSTRADOS POR NOTAS DE SERVIÇO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO; e como pedidos procedimentais a parte requereu pela produção de provas e condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios.  As partes acionadas JASC-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ALESSANDRA DE SIERVI MATTOS e JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s) apresentaram peça de contestação, com uma preliminar, sendo que no mérito ponderou, em resumo, que a empresa JASC Empreendimentos e Participações Ltda. adquiriu os apartamentos de números 1701 e 1702, que compõem integralmente o 17º andar da Torre Maggiore, em 23/03/2012; que desde então edificaram como a moradia da família há aproximadamente nove anos; que as alterações no hall social do 17º andar já haviam sido realizadas pela própria construtora (OAS Empreendimentos Ltda. e Gafisa S/A) antes mesmo do habite-se, sendo mantidas desde a aquisição do imóvel sem qualquer questionamento anterior; que, em contranotificação datada de 22/03/2019, os réus já haviam esclarecido ao condomínio que a obra não trazia qualquer risco ou obstrução, tendo sido realizada para valorização do imóvel e mantida por questão de segurança dos ocupantes; que a própria Convenção do Condomínio,…

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