Processo 8059686-89.2025.8.05.0001

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
8059686-89.2025.8.05.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 8059686-89.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: SERGIO LIMA DA CRUZ Advogados do(a) EMBARGANTE: IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR - BA22664, GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA - BA24416 EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617   SENTENÇA     Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SERGIO LIMA DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos, em face da ação executiva movida pelo BANCO BRADESCO S/A, autuada sob o nº 8131210-54.2022.8.05.0001. A demanda principal tem por objeto a cobrança de dívida oriunda de Cédula de Crédito Bancário (Id 227433479 dos autos principais), cujo montante atualizado, conforme a petição inicial da execução (Id 227433476 dos autos principais), perfazia a quantia de R$ 109.092,52 na data do ajuizamento. Em sua peça vestibular (Id 495112167), o embargante sustenta, preliminarmente, a inexigibilidade do título executivo. Argumenta que a assinatura eletrônica aposta no instrumento contratual não possui certificação digital nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que comprometeria sua validade formal. Além disso, aponta a ausência de notificação prévia de mora, afirmando que tal providência seria indispensável para legitimar o vencimento antecipado da obrigação e a consequente propositura da execução forçada. No mérito, o embargante alega a existência de diversas cláusulas abusivas, com destaque para a previsão de vencimento antecipado baseada em critérios subjetivos e a falta de clareza quanto ao valor das parcelas e ao cronograma de pagamentos. Sustenta a ocorrência de excesso de execução, fundamentado na cobrança cumulativa de encargos financeiros e na prática de capitalização diária de juros sem que a taxa diária tenha sido informada de maneira destacada, o que violaria o dever de informação ao consumidor. Ao final, requereu a procedência dos embargos para extinguir a execução ou, subsidiariamente, revisar o valor do débito mediante a realização de perícia contábil. O embargado apresentou impugnação aos embargos (Id 509805303), refutando integralmente as teses defensivas. Defendeu a liquidez, certeza e exigibilidade do título, ressaltando que a Cédula de Crédito Bancário possui força executiva por disposição legal e que a assinatura eletrônica utilizada é plenamente válida. Argumentou que a notificação prévia não constitui requisito para a execução de título extrajudicial e defendeu a legalidade de todos os encargos contratuais, afirmando que os juros e a capitalização observam os parâmetros de mercado e o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Por meio da decisão interlocutória (Id 501937432), este Juízo deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça, excluindo do benefício eventuais honorários periciais. Na mesma oportunidade, o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido, sob o fundamento de que as alegações demandariam dilação probatória e que não houve garantia do Juízo por penhora ou caução suficiente. Ficou registrado, ainda, que não havia notícia de suspensão da exigibilidade da dívida em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados