Processo 8059890-39.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059890-39.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: J. O. M. D. S. e outros (2) Advogado(s): CAMILLA DE SOUZA COUTINHO, JOAO VICTOR DE CARVALHO SAMPAIO AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH). CRIANÇAS HIPERVULNERÁVEIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL DE CLÍNICA ESPECIALIZADA. OBRIGAÇÃO DE MANTER O TRATAMENTO E O VÍNCULO TERAPÊUTICO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL CONFIGURADOS. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto por menores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) contra decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência para obrigar a operadora de plano de saúde a manter o custeio integral do tratamento multidisciplinar (métodos ABA, PECS, TEACCH e correlatos) e a manutenção do vínculo terapêutico com a clínica especializada (CILPI) unilateralmente descredenciada. II. Questão em discussão Averiguar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência que determine o custeio integral e a continuidade do tratamento multidisciplinar de crianças com TEA e TDAH, com a manutenção do vínculo terapêutico já estabelecido. Declarar a prejudicialidade de Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo. III. Razões de decidir Preliminarmente, impõe-se declarar a prejudicialidade do Agravo Interno interposto no curso do feito, em razão da perda superveniente de seu objeto, ante o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta configurada pela obrigatoriedade de cobertura da patologia (TEA/TDAH), nos termos da Lei nº 9.656/98, e pela primazia do médico assistente na prescrição do tratamento mais adequado, dada a natureza não exaustiva do Rol de Procedimentos da ANS, conforme estabelecido pela Lei nº 14.454/2022. A manutenção do vínculo terapêutico e a estabilidade da equipe multidisciplinar configuram elemento essencial e indissociável do próprio tratamento do Transtorno do Espectro Autista, sendo a ruptura unilateral do elo pela operadora de saúde uma forma de negativa tácita de cobertura, violando o direito à terapêutica integral. O perigo de dano (periculum in mora) é manifesto, pois a interrupção ou alteração abrupta do tratamento em fase crucial do neurodesenvolvimento representa o risco de regressão do quadro clínico e a perda da janela de oportunidade da neuroplasticidade, configurando risco de lesão irreparável aos pacientes, na forma do artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98. IV. Dispositivo Agravo de Instrumento conhecido e provido, com acolhimento da preliminar de prejudicialidade do Agravo Interno, para reformar a decisão de primeiro grau e conceder a tutela de urgência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Agravo de Instrumento nº 8059890-39.2025.8.05.0000, em que figuram como Agravante J. O. M. D. S. E A. O. M. D. S. e como Agravado, CENTRAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.