Processo 8060172-74.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8060172-74.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: IVONE TEIXEIRA ALVES Advogado: UEBERT VINICIUS DAS NEVES RAMOS (OAB:BA74574) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA proposto por IVONE TEIXEIRA ALVES em face do ESTADO DA BAHIA, visando a execução individual de obrigação de fazer, garantida pela ordem emanada do acórdão concessivo de segurança, proferido no Mandado de Segurança Coletivo de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB. A referida decisão assegurou aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade, o direito à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a intimação da Fazenda Pública para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na fixação do seu vencimento básico conforme o piso nacional do magistério vigente e reflexos nas demais vantagens, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pugnando ainda pela condenação do Executado ao pagamento das vantagens devidas em razão de eventual atraso no cumprimento da obrigação, além de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o proveito econômico. Após a intimação do Estado da Bahia para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID 487101257 (fl. 116), a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em sede preliminar: a incompetência dos juizados especiais, a necessidade de liquidação individualizada da obrigação fixada em condenação coletiva genérica (Tema 482/STJ); violação aos arts. 95, 97 e 98 do CDC; afronta aos arts. 509 e 511 do CPC, diante da necessidade de prévia liquidação e da impossibilidade de apuração do quantum debeatur na própria execução individual; indefinição do rito aplicável à liquidação, processo autônomo ou liquidação simultânea (Tema 1169/STJ); necessidade de suspensão do feito em razão das determinações do STJ nos Temas 1169 e 1029, sob pena de nulidade por error in procedendo e violação aos arts. 1.037, II, e 927 do CPC; insuficiência e precariedade da alegada "liquidação coletiva"; ausência de situações individuais concretas e de produção probatória submetida à referida liquidação coletiva, em afronta aos arts. 509 e 511 do CPC e aos arts. 97, 98 e 100 do CDC; precariedade do acórdão que julgou a "liquidação coletiva", por se tratar de decisão pendente de recurso e já modificada; necessidade de suspensão do processo por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC); reconhecida necessidade de liquidação e impossibilidade de execução de obrigação ilíquida, em violação aos arts. 783 e 786 do CPC; inadmissibilidade de imposição de multa em obrigação ilíquida (Temas 380 e 482/STJ); ilegitimidade ativa (art. 535, II, do CPC); inexistência de substituição processual e de título consolidado em favor da parte exequente; e necessidade de demonstração do direito à paridade vencimental como condição para fruição do título…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.