Processo 8060174-47.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060174-47.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA HELENA VITENA FERREIRA Advogado(s): REBECA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA61871-A), LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA65482-A) AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA HELENA VITENA FERREIRA, irresignada com a decisão proferida pela MM. Juíza da 3ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, tombada sob nº 8005976-52.2025.8.05.0229, nos seguintes termos: "DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora. RESIGNO-ME para apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência após o prazo de apresentação da contestação, porquanto não existam provas e parâmetros suficientes nos autos para o pertinente delineamento dos fatos. DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para data a ser indicada pelo Cartório, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "CEJUSC - Sto A. de Jesus". Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792, código de acesso à sala (senha): 8243792. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão/senha da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 3162-1308, para esclarecimentos. Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Intime-se a parte acionada para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Advirta-se que a audiência só não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC). Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência, da parte autora ou parte acionada, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência. A presente serve como mandado. Santo Antônio de Jesus - BA, 25 de setembro de 2025. Renata de Moraes Rocha. Juíza de Direito" (ID 521931544 dos autos…
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