Processo 8060215-11.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8060215-11.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060215-11.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA LIMA Advogado(s): JESSICA ASSUNCAO CUNHA (OAB:BA53743) REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB:RS75938)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Empréstimo cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria das Graças Souza Lima em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 495298461) a parte autora relata que firmou quatro contratos de empréstimo com a instituição financeira ré (contratos nº 56436992, 6194596, 6156856 e 6078042). Sustenta que três desses contratos apresentam taxas de juros remuneratórios excessivamente onerosas e discrepantes da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período da contratação. Especificamente, aponta que o contrato nº 56436992 (celebrado em 07/12/2022) previu juros de 18,50% ao mês, enquanto a média do BACEN era de 5,11%; o contrato nº 6156856 (celebrado em 11/04/2021) fixou juros de 21,56% ao mês, frente a uma média de 5,32%; e o contrato nº 6078042 (celebrado em 07/12/2020) estabeleceu juros de 16,50% ao mês, contra uma média de 4,69%. Ademais, a parte autora alega a ocorrência de venda casada referente à inclusão de "seguro prestamista" nos contratos nº 56436992 e 6194596, argumentando que não lhe foi dada a opção de escolha ou recusa, sendo a contratação imposta como condição para a liberação do crédito. Com base nesses fatos, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de abusividade das taxas de juros com a consequente limitação à média do BACEN, a declaração de nulidade da cobrança do seguro prestamista com restituição em dobro dos valores pagos a esse título, a repetição simples do indébito referente aos juros, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com procuração (ID 495298483), reclamação prévia junto ao Procon (ID 495298481), documentos pessoais e comprovantes de benefício previdenciário do INSS (ID 495298482), comprovante de formalização digital (ID 495298480), e pareceres técnicos contábeis detalhando a evolução das dívidas e as discrepâncias das taxas (IDs 495298485, 495298486, 495298487, 495298488, 495298490 e 495298491). Satisfeitos os requisitos iniciais, este Juízo proferiu decisão (ID 526583679) deferindo os benefícios da assistência jurídica integral e gratuita à parte autora, determinando a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, e designando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação. A instituição financeira ré apresentou contestação tempestiva (ID 499658581, ratificada no ID 528927034) em. Em sede preliminar, manifestou desinteresse na audiência de conciliação, impugnou a concessão da gratuidade da justiça sob o argumento de que a autora possuiria rendimentos superiores a cinco salários mínimos, suscitou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados