Processo 8062144-79.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062144-79.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCAS SILVA LOPES Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE SANTOS FRANCA (OAB:BA83135) REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436), EMANUELA POMPA LAPA registrado(a) civilmente como EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906) DECISÃO Vistos etc. O caso em exame não pode ser resolvido, nem mesmo parcialmente, mediante julgamento antecipado (arts. 335 e 356 do CPC). N'outro passo, não se vislumbra complexidade para o efeito de se designar data para audiência objetivando o seu saneamento, com a cooperação das partes, como dispõe o art. 357, § 3º do CPC. Impõe-se, pois, proceder ao seu saneamento e organização e, para tanto, verifica-se questões processuais pendentes quanto à preliminar de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva, impugnação à gratuidade da justiça e incompetência absoluta. A) Inicialmente, quanto à preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelas acionadas, rechaço-a, posto restar demonstrado nos autos a legitimidade do autor para figurar no polo ativo da lide, tendo em vista a teoria da asserção, posto ser consumidor por equiparação, sendo o real usuário do bem. Neste sentido: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS . INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE LEGÍTIMA POR USUFRUIR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO . REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS . POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, CONDENANDO AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, ALÉM DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I . CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto em veículo, sob a alegação de que o apelante, embora usuário do automóvel, não teria legitimidade para pleitear a reparação, uma vez que o veículo estava registrado em nome de sua mãe. O apelante requereu a reforma da decisão, reconhecendo sua legitimidade e pleiteando a concessão de justiça gratuita. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais e morais em razão de vício oculto em veículo, considerando que o automóvel está registrado em nome de sua genitora. III. RAZÕES DE DECIDIR3 . O apelante possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais, mesmo não sendo o proprietário do veículo, conforme a teoria da asserção. 4. A parte autora não comprovou os danos materiais, pois as notas fiscais estão em nome de sua genitora, o que inviabiliza o pedido de ressarcimento. 5 . Os danos morais foram caracterizados pela frustração e transtornos…
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