Processo 8062686-68.2023.8.05.0001

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8062686-68.2023.8.05.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8062686-68.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) APELADO: EDNA SILVA VASCONCELOS e outros (2) Advogado(s):                   DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 100574774) interposto por KEVIN DIAS PIETRASIK E EDNA SILVA VASCONCELOS, assistidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu dos recursos interpostos pela Defesa e Acusação, e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo, dando parcial provimento ao recurso ministerial para "reformar parcialmente a sentença, afastando o tráfico privilegiado e redimensionado a pena definitiva, de cada um dos réus, pelo crime do art. 33, caput da Lei 11.343/6 em 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato."   O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 99818435):   APELAÇÕES CRIMINAIS SIMULTÂNEAS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLÊNCIA POLICIAL. REJEIÇÃO. AGENTES POLICIAIS EM CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLÊNCIA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS NEGATIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE MACONHA, COCAÍNA, CRACK, ALÉM DE ARMA E MUNIÇÕES. DEPOIMENTOS POLICIAIS VÁLIDOS. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO CASAL. POSSE COMPARTILHADA DA ARMA. DOSIMETRIA ADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA EM RAZÃO DA VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. NÃO CABIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉUS QUE NEGARAM OS FATOS EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO JULGADOR. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDÊNCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO EM CRIME DE NATUREZA GRAVE ( HOMICÍDIO).REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº. 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelações simultâneas, interpostas pelo Ministério Público do Estado da Bahia e pelos réus Edna Silva Vasconcelos e Kevin Dias Pietrasik contra sentença que condenou ambos à pena de 2 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, e 1 ano de detenção, com substituição por penas restritivas de direitos, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/2003, respectivamente. A defesa requereu, preliminarmente, a nulidade das provas por violação de domicílio e violência policial, além da absolvição por ausência de provas para o tráfico e por falta de individualização da conduta para o crime de posse ilegal de arma de fogo, aplicação da pena-base no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão e redução da pena pelo tráfico privilegiado. O…

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