Processo 8063378-96.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063378-96.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GABRIELA BORGES FALCAO Advogado(s): ROBERIO TELES COSTA (OAB:BA32613) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (OAB:BA17172), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702) D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A parte autora requer a prorrogação do tratamento médico contra obesidade grave, sob regime de internação no Hospital da Obesidade, por mais 100 dias, conforme pedido contido no ID 525221000 e fundamentos nos relatórios médicos de IDs 525221001 e 525221006. A parte ré, por sua vez, solicitou a extinção do processo sem resolução do mérito por suposta perda do objeto, argumentando o término da vigência do contrato coletivo de plano de saúde previsto para dezembro de 2025 (ID 536561893). Além disso, a ré requereu a produção de provas pericial, documental e oral, incluindo o depoimento pessoal da autora (ID 526689964). A autora manifestou discordância quanto à produção de novas provas, afirmando que a documentação anexada é suficiente para o julgamento (ID 535072763). É o relatório sucinto do feito. Passo a decidir. Do Pedido de Extinção do Processo por Perda do Objeto Analiso o pedido de extinção formulado pela operadora ré sob o argumento de encerramento do contrato firmado com a estipulante. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. Logo, o usuário tem sempre em seu favor as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislações correlatas. O Código Civil (CC), de igual modo, exige o respeito à boa-fé objetiva e à função social dos contratos. Em que pese o término da vigência do plano de saúde arguido pela ré em dezembro de 2025, verifico que a parte autora tem o direito de continuar amparada. A permanência da autora no contrato coletivo de assistência à saúde é assegurada pelo simples fato de ela se encontrar em curso de tratamento médico grave. A rescisão ou o encerramento de contrato não autoriza a interrupção de um tratamento contínuo e essencial para a manutenção da vida. Para fundamentar e ilustrar a proteção conferida ao consumidor nesta situação exata, aplico a seguinte jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE . 1. Tese jurídica firmada para fins do artigo 1.036 do CPC: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida." 2 . Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/1998 restringe-se aos seguros e planos de saúde individuais ou familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário - ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física -…
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