Processo 8063491-84.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063491-84.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: NERCILIO GOMES DA SILVA Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA (OAB:PI9176) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO Nercílio Gomes da Silva, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança em face do Estado da Bahia, objetivando a adequação dos seus proventos de pensão aos parâmetros do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. Em sua petição inicial de ID 444656265, o autor fundamenta que, na condição de pensionista beneficiário da paridade de vencimentos, possui o direito subjetivo de perceber como vencimento básico valor não inferior ao piso nacional definido anualmente pelo Ministério da Educação. Sustentou que a omissão estatal em atualizar os valores conforme as portarias ministeriais vigentes acarreta prejuízos remuneratórios contínuos, requerendo a implementação do piso e o pagamento das diferenças retroativas. No curso do processo, este juízo apreciou o pedido de tutela antecipada, tendo deferido a medida para determinar que a administração pública procedesse à imediata adequação do vencimento base do autor. Em resposta, o Estado da Bahia apresentou documentos de ID 460742556, noticiando o cumprimento da referida decisão judicial na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2024, comprovando a implantação dos valores atualizados em favor do beneficiário. O réu apresentou contestação por meio do ID 448000910, na qual arguiu, em síntese, a impossibilidade de aplicação automática do piso nacional por meio de decisão judicial, sob o argumento de que tal medida violaria o princípio da separação dos poderes e a autonomia administrativa do ente federado. O ente público sustentou que o conceito de piso salarial deveria compreender a remuneração global do servidor e não apenas o vencimento básico inicial, além de apontar a necessidade de previsão orçamentária prévia e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos formulados. Após a fase contestatória, certificou-se o decurso de prazo sem manifestação da parte autora sobre os termos da defesa apresentada. Considerando que a matéria controvertida é essencialmente jurídica e que os elementos documentais acostados aos autos, especialmente os contracheques e registros funcionais, são suficientes para a formação do convencimento deste juízo, o processo encontra-se maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas. 2. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO Inicialmente, ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme já postulado na exordial, diante da comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Da mesma forma, confirmo a concessão da prioridade na tramitação processual, tendo em vista que o autor conta com idade superior a 60 (sessenta) anos, fazendo jus ao benefício previsto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa Idosa. No que tange à prejudicial de mérito relativa à prescrição, é fundamental destacar que a controvérsia envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar em uma relação jurídica de trato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.