Processo 8063651-78.2025.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8063651-78.2025.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063651-78.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: J. F. F. e outros Advogado(s): TAIS ELIAS CORREA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO   DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. PRODUTO SEM REGISTRO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. DISTINÇÃO DO TEMA 500 DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 1.161 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.234 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, declarou a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar demanda visando ao fornecimento de produto à base de Canabidiol a menor impúbere, determinando a inclusão da União no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal, sob fundamento da aplicação dos Temas 500 e 1.234 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o fornecimento de produto à base de Canabidiol com autorização de importação pela ANVISA se enquadra na tese do Tema 500 ou do Tema 1.161 do STF; (ii) estabelecer se é aplicável ao caso a modulação de efeitos do Tema 1.234 do STF quanto à competência. III. RAZÕES DE DECIDIR A autorização excepcional de importação de produto à base de Canabidiol, nos termos da RDC nº 660/2022 da ANVISA, afasta sua equiparação a medicamento sem qualquer controle sanitário. O caso se enquadra na tese firmada no Tema 1.161 do STF, que admite, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento sem registro, desde que autorizada sua importação pela ANVISA e preenchidos os requisitos legais. A distinção entre medicamento sem registro e produto com importação autorizada impede a aplicação automática do Tema 500 do STF. A aplicação do Tema 1.161 afasta a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federados. O Tema 1.234 do STF, que redefine critérios de competência em demandas de saúde, possui modulação de efeitos para alcançar apenas ações ajuizadas após 19/09/2024. A ação originária foi proposta anteriormente ao marco temporal fixado, o que impede a aplicação retroativa das novas regras de competência. A remessa indevida dos autos à Justiça Federal compromete a celeridade processual e o direito fundamental à saúde, especialmente por se tratar de menor em condição de vulnerabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. Produtos à base de Canabidiol com autorização de importação pela ANVISA não se equiparam a medicamentos sem registro para fins de aplicação do Tema 500 do STF. 2. Aplica-se o Tema 1.161 do STF às demandas que envolvam medicamentos com importação autorizada, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federados. 3. A modulação de efeitos do Tema 1.234 do STF impede sua aplicação a processos ajuizados antes de 19/09/2024. 4. A competência da Justiça Estadual subsiste nas ações de saúde propostas antes do marco temporal fixado pelo STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 500 (RE 657.718); STF, Tema 1.161 (RE 1.165.959); STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados