Processo 8064164-46.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064164-46.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA DO ROSARIO REIS CARDOSO Advogado(s): JORGE LUIS NASCIMENTO PINTO DE CARVALHO, RAMONA ELISA PEREIRA NOGUEIRA PINTO DE CARVALHO AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA ACORDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR AUTOGESTÃO. REAJUSTES ANUAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ATUARIAL IDÔNEA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA DOS REAJUSTES AO ÍNDICE DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde coletivo por autogestão contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação ordinária que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à suspensão ou limitação dos reajustes anuais da mensalidade do plano administrado pela CASSI, sob o fundamento de existência de previsão contratual que autoriza reajuste financeiro pelo índice FIPE-Saúde e reajuste atuarial por variação de custos, bem como da inaplicabilidade dos índices da ANS aos planos coletivos de autogestão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a conter reajustes aplicados a plano de saúde coletivo por autogestão, diante da ausência de demonstração atuarial idônea; (ii) estabelecer se é juridicamente admissível a adoção provisória do índice autorizado pela ANS como parâmetro de moderação dos reajustes, sem caráter definitivo, até ulterior apuração técnica no juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR A atuação do Tribunal em agravo de instrumento limita-se ao conteúdo da decisão agravada, sendo inviável a apreciação originária da prejudicial de prescrição suscitada em contrarrazões, sob pena de supressão de instância, ressalvada sua análise futura pelo juízo de origem. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A cláusula contratual que prevê reajuste anual composto por índice financeiro (FIPE-Saúde) e componente atuarial não afasta o dever de motivação técnica mínima, especialmente quanto ao reajuste por variação de custos e sinistralidade. A ausência, nos autos, de documentação atuarial suficientemente clara e individualizada impede, em juízo perfunctório, a verificação da correlação objetiva entre custos, sinistralidade e os percentuais efetivamente aplicados. A sucessão de reajustes anuais expressivos, analisados de forma composta, revela aumento significativo da mensalidade, apto a comprometer a capacidade de adimplemento da beneficiária idosa e aposentada, caracterizando o periculum in mora. Embora os planos coletivos por autogestão não se submetam ao Código de Defesa do Consumidor, subsistem os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio econômico-financeiro, previstos no Código Civil. A jurisprudência do STJ admite o controle judicial da razoabilidade dos reajustes em planos de saúde, inclusive coletivos, exigindo que percentuais elevados sejam acompanhados de justificativa atuarial idônea, vedados aumentos desarrazoados ou discriminatórios. A adoção…
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