Processo 8064382-71.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº 8064382-71.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SONIA MARIA LOPES DE CERQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por SONIA MARIA LOPES DE CERQUEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Na petição inicial, a parte autora narra, em síntese, que ingressou no serviço público no ano de 1977, tornando-se participante do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, sob o número de cadastro 1.009.348.749-2. Sustenta que, ao preencher os requisitos legais para levantamento dos valores existentes em sua conta vinculada, constatou que o montante disponibilizado pelo Banco do Brasil era extremamente reduzido e incompatível com os depósitos que deveriam ter sido acumulados ao longo dos anos. Relata que, diante da discrepância observada e das notícias divulgadas acerca de irregularidades em contas vinculadas ao PASEP, dirigiu-se à instituição financeira ré em 24/01/2025 para solicitar extratos e microfilmagens de sua conta individualizada. Alega que, após análise da documentação fornecida, verificou a existência de divergência entre os valores efetivamente creditados e o saldo final disponibilizado para saque, concluindo pela ocorrência de desfalques ou falhas na administração da conta. Aduz que o Banco do Brasil, na condição de administrador das contas vinculadas ao PASEP, falhou no dever de guarda, transparência e correta atualização dos valores, permitindo a ocorrência de movimentações indevidas e deixando de aplicar adequadamente os índices de correção monetária e rendimentos previstos na legislação de regência. Sustenta que, mediante parecer técnico contábil e memória de cálculo elaborados com base nos extratos da conta, apurou prejuízo material correspondente a R$ 72.901,27. Afirma, ainda, que os fatos ocasionaram danos morais indenizáveis, diante da frustração experimentada ao verificar que os valores acumulados ao longo de sua vida funcional teriam sido reduzidos de forma indevida, requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 72.901,27, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como indenização por danos morais em quantia a ser arbitrada pelo Juízo. Regularmente citado, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação. Em preliminar, suscitou a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, bem como impugnou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, ainda, a regularidade da administração da conta vinculada ao PASEP, defendendo a inexistência de desfalques, saques indevidos ou falhas na prestação do serviço. No mérito, pugnou pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Intimada para se manifestar acerca da contestação, a parte autora apresentou impugnação, reiterando os argumentos expendidos na petição inicial e refutando as teses defensivas suscitadas pela instituição financeira. Na sequência, as partes foram intimadas para especificação de provas. Em suas manifestações, informaram interesse em produzir prova pericial contábil. Analisados os autos. DECIDO. O processo encontra-se em…
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