Processo 8064444-82.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8064444-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA AMALIA DE OLIVEIRA BORGES Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. O Estado da Bahia opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ID 551697455. Em suas razões, o ente público alega a existência de omissão no julgado, pois, embora tenha sido reconhecida a improcedência do pedido de custeio dos honorários médicos de profissional não credenciado, a decisão silenciou sobre a necessidade de restituição ao erário dos valores adiantados por força da liminar. O embargante destaca que houve o levantamento de R$ 28.000,00 por meio de alvará e que a manutenção desse valor com a parte autora configuraria enriquecimento sem causa. Intimada, a embargada apresentou contrarrazões no ID 558420523. Argumenta que a sentença foi extra petita ao determinar a realização do procedimento em rede credenciada, uma vez que tal pedido não constava na contestação. No mérito dos embargos, defende a aplicação do princípio da irrepetibilidade, sustentando que os valores foram recebidos de boa-fé para tratamento de saúde essencial, não sendo cabível a devolução de verbas de natureza alimentar. Relatei o essencial. Fundamento e DECIDO. Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser conhecidos. No mérito, o recurso não merece acolhimento. A omissão apontada pelo embargante não se verifica. A sentença resolveu a lide nos limites em que foi proposta, estabelecendo a obrigação de fazer e afastando a condenação definitiva do Estado ao pagamento de honorários de médico particular fora da rede credenciada. Embora a tutela de urgência tenha sido revogada nesta parte específica, a pretensão de restituição dos valores levantados esbarra em princípios fundamentais que regem as demandas de saúde. A questão da devolução de quantias pagas em cumprimento de liminar posteriormente revogada deve ser analisada sob o prisma da boa-fé objetiva e da natureza existencial da prestação jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento de que valores destinados ao custeio de tratamento médico, quando recebidos de boa-fé por força de decisão judicial, são irrepetíveis. Isso ocorre devido à natureza alimentar e protetiva da verba, voltada à preservação da vida e da saúde. No caso concreto, a autora utilizou os recursos para realizar cirurgia urgente e essencial, conforme atestado pelo parecer do NATJUS, agindo sob o amparo de uma decisão judicial válida ao tempo do levantamento. Portanto, não há omissão ou contradição que justifique a modificação do julgado para determinar o ressarcimento, uma vez que a irrepetibilidade decorre da aplicação direta dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da confiança legítima. Nesse sentido, colhe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESE/PRÓTESE E SAPATOS ORTOPÉDICOS. REFORMA POSTERIOR DO ACÓRDÃO. REPETIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. IRREPETIBILIDADE. BOA-FÉ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.