Processo 8064469-90.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8064469-90.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CAMILA JESSICA SANTANA SANTOS. PRESA. CONDENADA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C §4º, DA LEI 11.343/2006. PENA DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 417 DIAS-MULTA. REALIZADA DETRAÇÃO PENAL (REGIME INICIAL ABERTO). CONCEDIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. Advogado(s): CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO (OAB:BA37368) SENTENÇA CONDENATÓRIA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA, nos autos do processo em epígrafe, em desfavor de CAMILA JÉSSICA SANTANA SANTOS, filha de Zenilda Santana Santos, dando-a como incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nos termos da inicial acusatória constante no ID 552981951, que narra o seguinte: "(…) 1 - Consta do referido procedimento investigatório que, no dia 18 de março do ano de 2026, por volta das 16h30min, nas proximidades de um campo de futebol conhecido como "Campo do Nal", próximo à Avenida Gal Costa, no bairro Sussuarana, nesta cidade de Salvador/BA (https://maps.app.goo.gl/YkqL15AG4jk5af9z5), policiais militares flagraram e prenderam a ora denunciada Camila Jéssica Santana Santos por trazer consigo 1.267,18g (um mil duzentos e sessenta e sete gramas e dezoito centigramas) de erva seca, fragmentada, prensada, de cor marrom esverdeada, constituída por talos, folhas, frutos oblongos e inflorescências, distribuídos em 121 (cento e vinte e uma) porções, acondicionadas em sacos plásticos incolores, com resultado positivo para maconha (MATERIAL A) - lacre nº 0932905; 408,59g (quatrocentos e oito gramas e cinquenta e nove centigramas) de erva seca, fragmentada, de cor marrom esverdeada, constituída por talos, folhas, frutos oblongos e inflorescências, distribuídos em 148 (cento e quarenta e oito) porções, acondicionadas em sacos plásticos incolores, identificadas com adesivos com inscrições "Wolf 50$" e "Wolf 10$", com resultado positivo para maconha (MATERIAL B) - lacre nº 0932906 e 24,41g (vinte e quatro gramas e quarenta e um centigramas) de erva seca, fragmentada, de cor marrom esverdeada, constituída por talos, folhas, frutos oblongos e inflorescências, distribuídos em 11 (onze) porções, acondicionadas em sacos plásticos incolores, com resultado positivo para maconha (MATERIAL C) - lacre 0932903, drogas proscritas no Brasil (vide Laudo Pericial 2026 00 LC 012939-01 - ID 552046280, fls. 50 do IP), que se destinavam à comercialização. 2- Segundo o apurado, naquele dia e horário, policiais militares integrantes do Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel - BPATAMO, a bordo da viatura 60809, realizavam ronda ostensiva no bairro Sussuarana, quando, ao passar pelas mediações do "Campo do Nal", foram abordados por transeuntes, os quais informaram acerca de um grupo de indivíduos, que estariam reunidos em via pública, praticando tráfico de drogas, indicando a direção da viela em que estariam os suspeitos. Diante da informação, a guarnição desembarcou da viatura, iniciando o patrulhamento tático, a pé, chegando até a referida viela, localizada em uma das travessas, próxima ao campo, momento em que visualizaram um grupo de 05 ou 06 pessoas, algumas…
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