Processo 8064618-26.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064618-26.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE NILSON MACHADO DE LIMA Advogado(s): EVALDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: WILLIAN PEREIRA ANDRADE Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. RENDA LÍQUIDA COMPROMETIDA POR DESPESAS ESSENCIAIS. TRATAMENTO MÉDICO DE FILHO MENOR PORTADOR DE DIABETES TIPO 1. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação de Exoneração de Alimentos que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado por policial militar da reserva, sob o fundamento de ausência de hipossuficiência financeira. O agravante sustentou comprometimento substancial de sua renda líquida em razão do pagamento de pensão alimentícia, despesas médicas elevadas relacionadas ao tratamento contínuo de filho menor portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 e gastos próprios com tratamento psiquiátrico para depressão, requerendo a reforma da decisão para concessão da assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada pelo agravante comprova insuficiência financeira apta à concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se o indeferimento do benefício compromete o direito constitucional de acesso à justiça diante das despesas essenciais suportadas pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte gera presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante elementos concretos aptos a demonstrar capacidade econômica suficiente. A aferição da capacidade financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça deve considerar a renda líquida efetivamente disponível ao jurisdicionado, e não os valores brutos constantes dos contracheques. Os documentos acostados aos autos demonstram comprometimento substancial da renda do agravante com descontos obrigatórios, pagamento de pensão alimentícia e despesas indispensáveis à manutenção da saúde do filho menor portador de Diabetes Mellitus Tipo 1, cujo tratamento contínuo demanda aquisição de medicamentos, insumos e acompanhamento especializado. As despesas médicas relacionadas ao tratamento psiquiátrico do agravante também evidenciam impacto relevante em sua capacidade financeira e reforçam a situação de insuficiência econômica. O conceito de hipossuficiência para concessão da assistência judiciária gratuita não exige estado de miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da manutenção digna do núcleo familiar. A manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça inviabiliza o regular prosseguimento da ação originária e restringe o exercício do direito constitucional de acesso à justiça, sobretudo diante da possibilidade de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova concreta da capacidade econômica da parte. A análise da capacidade financeira para concessão da gratuidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.