Processo 8065300-75.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8065300-75.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8065300-75.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GENELISSE TEREZA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s): CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI (OAB:PR43837) REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026), ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO (OAB:BA21334), VICTOR GUTENBERG NOLLA (OAB:CE6055)   SENTENÇA Vistos, etc. GENELISSE TEREZA DA CONCEIÇÃO SILVA ingressou com a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, em que busca a reparação civil por supostos prejuízos decorrentes de incidente ambiental ocorrido em junho de 2018. Em sua petição inicial de ID 496885035 , a autora alega ser pescadora artesanal e marisqueira, exercendo seu labor rotineiro nas águas do Rio São Paulo e na Baía de Todos os Santos. Afirma que sua subsistência e a de sua família foram severamente comprometidas em razão de um vazamento de óleo originado em uma tubulação sob responsabilidade da empresa ré, localizado no Terminal de Madre de Deus/Candeias, no dia 09/06/2018 . Sustenta a demandante que o derramamento atingiu extensas áreas de manguezal e contaminou os recursos hídricos da região, o que teria provocado a mortandade de espécimes da fauna e flora marinhas, inviabilizando a prática da pesca por período prolongado. Argumenta, ainda, que o evento gerou um impacto econômico reflexo, consubstanciado na queda das vendas do pescado em virtude da desconfiança dos consumidores quanto à qualidade e sanidade dos produtos extraídos da área afetada. Com base na tese de responsabilidade civil objetiva e na teoria do risco integral, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor equivalente a um salário-mínimo mensal pelo período de interrupção das atividades, além de indenização por danos morais no importe sugerido de 20 salários-mínimos, totalizando o valor da causa em R$ 44.000,00. Regularmente citada, a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS apresentou contestação em ID 504368038. No mérito, embora reconheça a ocorrência do incidente - vazamento de aproximadamente 3 m³ de emulsão oleosa -, nega que tenha ocorrido degradação ambiental apta a gerar prejuízos individuais aos pescadores da região. A empresa ré destaca que o produto vazado possuía alto teor parafínico, o que facilitou a formação de grumos e permitiu uma limpeza rápida e eficaz das áreas atingidas em apenas sete dias. Argumenta que o INEMA, órgão ambiental competente, acompanhou as diligências e atestou a ausência de mortandade de fauna ou de restrição oficial à atividade pesqueira. Defende a inexistência de nexo de causalidade e a ausência de provas concretas de que a autora tenha sofrido redução real de rendimentos, impugnando, por fim, a inversão do ônus da prova e os valores indenizatórios pretendidos. A parte autora apresentou réplica em ID 517837056, na qual refutou as teses defensivas e reiterou os termos da inicial, enfatizando a persistência dos efeitos da poluição na cadeia alimentar marinha. No curso da instrução, foi juntada manifestação técnica do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA sob o ID 510080053, em atendimento à requisição judicial. O relatório técnico informou que as inspeções realizadas no local do…

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