Processo 8065811-13.2024.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8065811-13.2024.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
06/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8065811-13.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência IMPETRANTE: RISELIA CUNHA BORGES COUTO Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061-A), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291-A), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362-A), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros Advogado(s):                DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 96608241) interposto por ESTADO DA BAHIA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça, que concedeu a segurança ao ora Recorrido, determinando "que a Autoridade Impetrada promova a incorporação da Gratificação de Estímulo as Atividades de Classe - GEAC nos proventos de aposentadoria da Impetrante, em ambas as matrículas descritas na Exordial, no percentual de 31,18% da sua remuneração, com efeitos patrimoniais a partir da impetração".   O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 87041085):   DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AS ATIVIDADES DE CLASSE - GEAC. VERBA DE NATUREZA GERAL. DIREITO A PARIDADE REMUNERATÓRIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Deve ser afastada tese de litispendência, por inexistir demonstração de anterior demanda versando sobre a mesma causa de pedir e objeto. 2. Verifica-se que a Impetrante passou à inatividade com direito a paridade e integralidade vencimental, daí porque a incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - GEAC, verba de natureza geral, seria a ela extensível, conforme julgado proferido no RE 596.962, sob a sistemática de repercussão geral. 3. Segurança concedida, para fins de se determinar a incorporação da GEAC aos proventos da Impetrante, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.   Os Embargos de Declaração opostos pelo ora Recorrente foram rejeitados, consoante ementa abaixo transcrita (ID 95439411):   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão concessivo de segurança, visando o saneamento de alegadas omissões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em debate a tese de omissão com relação à incompatibilidade da implementação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe com o regime de pagamento de proventos por subsídio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recebimento de proventos por subsídio não é impeditivo para a implementação de gratificações na remuneração do servidor aposentado, até porque tal ato acarretaria apenas um incremento no próprio subsídio, com a possibilidade de reajustes futuros, e não um pagamento à parte, como tenta fazer crer o Recorrente 4. Sendo assim, não se mostra o implemento da GEAC incompatível com o regime de subsídios, não estando caracterizada, por conseguinte, nenhuma omissão do julgado. 5. Embora interposto com o fim de prequestionar a matéria, devem ser apontadas a omissão, obscuridade ou contradição do julgado, do contrário será descaracterizada a finalidade do recurso horizontal. 6. De acordo com a nova sistemática do CPC, mais precisamente em seu art. 1.025, a mera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados