Processo 8065850-70.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8065850-70.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8065850-70.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: REINILDA DE SANTANA ROCHA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Alega o embargante que a sentença incorreu em omissão, ao deixar de constatar que a ausência de pagamento da GEAC pelo acionado. A parte embargada não se manifestou sobre os embargos. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada consignou que  Cinge-se o presente feito à análise possibilidade de ser deferido o pagamento retroativo da Gratificação de Estímulo às atividades de Classe instituída pela Lei 6870/1995 e atualmente prevista no Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, Lei Estadual nº 8.261, de 29.05.2002, nos seus artigos 65 a 73. Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública encontra-se afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto nos artigos 37 da Constituição Federal, a saber:    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]    Neste sentido, convém destacar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis:     É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei.  […]  Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada, pois, pelo Poder Legislativo - que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social -, garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral2.   A Lei que instituiu a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (Lei Estadual 6.870, de 17/07/1995), em seu art. 1º, estabeleceu a regência de classe como requisito indispensável à percepção da aludida gratificação.  Vide abaixo: "Art. 1º - Fica instituída, na forma desta Lei, a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, que será devida a ocupantes de cargos de professor do Magistério Público Estadual de 1º, 2º e 3º Graus, enquanto perdurar o efetivo exercício de regência de classe."   A referida Gratificação foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.410, de 21/07/1995, que estabeleceu o seguinte:   "Art. 1º - A Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe será concedida aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados